RETIFICAÇÃO E EDITAL PS SELCT 01 2025 SELEÇÃO BARRACA PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS PRÉ-CARNAVAL
Processo Simplificado SELCT 01 2025
Publicado em 29/01/2025 17:46 - Atualizado em 04/02/2025 18:24
04/02/2025 1ª RETIFICAÇÃO E EDITAL CORRIGIDO SELCT 001/2025
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ERRATA: Retificamos o processo seletivo simplificado, modificando a cláusulas abaixo discriminadas:
Onde lê-se:
DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS
6.1 - A PMOB disponibilizará um ponto de energia com espaçamento alternado entre as barracas, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do participante.
6.2 - Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – É de responsabilidade do participante o atendimento às normas da vigilância sanitária em todos os processos necessários para a venda dos produtos, desde o momento de organização do estoque até a comercialização dos itens.
6.4 – A venda de bebidas se dará exclusivamente de acordo com as especificações do Patrocinador Master do evento.
6.5 - Não será permitido sonorização nas barracas.
6.6 – É proibida a venda de cigarros e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.7 – Cada interessado terá o espaço de 3x3 para a montagem de sua estrutura, que não deve ser superior a este tamanho, com exceção dos food trucks, que contarão com sua própria estrutura.
6.7 Não será permitido aos food trucks a utilização de espaço maior do que sua própria estrutura, não sendo permitida a colocação de mesas e cadeiras no espaço cedido.
Leia-se:
6 DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS
6.1 - A PMOB disponibilizará um ponto de energia com espaçamento alternado entre as barracas, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do participante.
6.2 - Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – É de responsabilidade do participante o atendimento às normas da vigilância sanitária em todos os processos necessários para a venda dos produtos, desde o momento de organização do estoque até a comercialização dos itens.
6.4 - Não será permitido sonorização nas barracas.
6.5 – É proibida a venda de cigarros e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.6 – É proibida a venda de espetinhos em palitos, devendo o seu conteúdo ser devidamente acondicionado em pratos descartáveis antes de encaminhados para o consumidor final. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.7 – Cada interessado terá o espaço de 3x3 para a montagem de sua estrutura, que não deve ser superior a este tamanho, com exceção dos food trucks, que contarão com sua própria estrutura.
6.8 Não será permitido aos food trucks a utilização de espaço maior do que sua própria estrutura, não sendo permitida a colocação de mesas e cadeiras no espaço cedido.
6.9 Os valores máximos das bebidas para venda ao consumidor final deverá ser observado na tabela abaixo aprovada pela Prefeitura:
BEBIDA | VOLUME | PREÇO MAXIMO |
Brahma, Skol, Antarctica | 350 ml | R$ 6,00 |
Brahma, Skol, Antarctica | 473 ml | R$ 9,00 |
Spaten, Budweiser, Amstel, Eisenbahn, Original | 350 ml | R$ 7,00 |
Spaten, Budweiser, Amstel, Eisenbahn, Original | 473 ml | R$ 10,00 |
Heineken, Stella | 350 ml | R$ 8,00 |
Heineken, Stella | 473 ml | R$ 12,00 |
Cerveja artesanal pilsen | 300ml | R$ 10,00 |
Cerveja artesanal pilsen | 500ml | R$ 12,00 |
Cerveja artesanal Lager/IPA | 300 ml | R$ 15,00 |
Cerveja artesanal Lager/IPA | 500 ml | R$ 20,00 |
Coca Cola, Guaraná, Fanta, Sprite, Pespi, Sukita zero | 350 ml | R$ 6,00 |
Coca Cola, Guaraná, Fanta, Sprite, Pespi, Sukita | 350 ml | R$ 6,00 |
Água mineral | 500 ml | R$ 5,00 |
Água mineral com gás | 500 ml | R$ 5,00 |
Ice | 300ml | R$ 8,00 |
Skol Beats | 269 ml | R$ 10,00 |
Xeque-Mate | 473ml | R$ 15,00 |
Energetico Red Bull | 473 ml | R$ 20,00 |
Energetico Red Bull | 250 ml | R$ 15,00 |
Energetico Monster | 473 ml | R$ 15,00 |
Drinks não-alcoólicos | 500ml | R$ 20,00 |
Drinks alcoólicos | 500ml | R$ 25,00 |
EDITAL CONSOLIDADO APÓS RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SELCT 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO A SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA CESSÃO DE ESPAÇO/BARRACA PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO PRÉ-CARNAVAL 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaço/barraca para a comercialização de bebidas e alimentos, localizados na Praça de Eventos destinado a interessados, em caráter temporário para a realização do PRÉ-CARNAVAL 2025, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
1.1.1. Os interessados não poderão sob hipótese alguma alegar o desconhecimento do referido edital, bem como sua participação no presente processo indica que ele concorda com todas as disposições do presente edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar de forma lisa interessados que morem no município de Ouro Branco.
DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
2.1 Serão destinadas 20 barracas e 5 espaços para food trucks para interessados do município de Ouro Branco, durante os dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2025, e um espaço kids com brinquedos infláveis para o dia 15/02/25 de 12 h as 17h.
2.1.1 Da destinação supracitada, 5 barracas e 5 food trucks irão compor a praça de alimentação do evento. As demais barracas serão especificamente para a comercialização de bebidas.
2.1.2 A numeração dos espaços/barracas vão de 1 a 25, respeitando planejamento e espaço de realização do evento.
2.1.3 A distribuição de espaços/barracas será realizada por sorteio, respeitando o planejamento estrutural da praça de alimentação.
2.1.4 A montagem das estruturas a serem utilizadas pelo participante deverá ser concluída até às 18h do dia 14/02/2025, de forma que, após este período, não será permitida a entrada de veículos na área contemplada. Nos dias subsequentes de evento, os horários de circulação de veículos deverão respeitar 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento.
2.2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
2.2.1 São requisitos mínimos aplicados aos participantes do presente processo seletivo:
Ser pessoa física ou jurídica;
Os interessados deverão residir em Ouro Branco.
2.3 - DA REMUNERAÇÃO
2.3.1 Não haverá remuneração para os interessados.
3 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Período das inscrições: 29/01 a 07/02/2025.
3.2. Período de análise das propostas: 08 e 09/02/2025.
3.3. O resultado preliminar do processo seletivo: 10/02/2025.
3.4. Sorteio dos interessados selecionados e local das barracas: 11/02/2025.
3.5. Realização das atividades: 14, 15 e 16 de fevereiro de 2025.
3.6. O referido resultado, bem como todos os atos referentes a este edital, será divulgado no site oficial do município.
4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Para inscrever-se os interessados deverão apresentar sua documentação em envelope devidamente identificados da seguinte forma:
4.1.2 Envelope contendo habilitação do interessado, contendo:
Cópia de Cartão CNPJ ou CPF;
Cópias de comprovante de endereço;
4.2 - Em caso de pessoa física, o representante deverá ser maior de 18 anos, e deverá comprovar residência e domiciliado no município há mínimo de dois anos.
4.3 - Em caso de pessoa jurídica, os mesmos deverão comprovar sede no município e desempenhar atividade econômica descrita neste edital.
4.4 - A inscrição será efetuada sem custo algum para os interessados, devendo o envelope estar devidamente lacrado e identificado, e ser entregue pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, direcionado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
4.5 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
O interessado, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
4.8 - Todas as folhas do protocolo, deverão estar NUMERADAS E ASSINADAS pelo representante interessado, não sendo a Secretaria responsável pela integralidade daquelas que não estiverem de acordo com este item do edital.
4.9 - Qualquer inscrição que não contenha toda a documentação obrigatória será anulada automaticamente.
4.10 - Não havendo número mínimo de interessados residentes em Ouro Branco para ocupar as 20 barracas, 5 food trucks e espaço kids existentes, será aberta a participação de pessoas de outros Municípios em número equivalente às vagas remanescentes. Para tanto, será necessário a apresentação dos documentos mencionados acima.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende a fase de análise documental (eliminados aqueles que não apresentarem toda a documentação em conformidade com o presente edital).
5.2. Havendo maior número de inscritos ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio pela Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, respeitando a proporção descrita no item 2.1.1 deste edital.
6 DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS
6.1 - A PMOB disponibilizará um ponto de energia com espaçamento alternado entre as barracas, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do participante.
6.2 - Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – É de responsabilidade do participante o atendimento às normas da vigilância sanitária em todos os processos necessários para a venda dos produtos, desde o momento de organização do estoque até a comercialização dos itens.
6.4 - Não será permitido sonorização nas barracas.
6.5 – É proibida a venda de cigarros e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.6 – É proibida a venda de espetinhos em palitos, devendo o seu conteúdo ser devidamente acondicionado em pratos descartáveis antes de encaminhados para o consumidor final. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.7 – Cada interessado terá o espaço de 3x3 para a montagem de sua estrutura, que não deve ser superior a este tamanho, com exceção dos food trucks, que contarão com sua própria estrutura.
6.8 Não será permitido aos food trucks a utilização de espaço maior do que sua própria estrutura, não sendo permitida a colocação de mesas e cadeiras no espaço cedido.
6.9 Os valores máximos das bebidas para venda ao consumidor final deverá ser observado na tabela abaixo aprovada pela Prefeitura:
BEBIDA | VOLUME | PREÇO MAXIMO |
Brahma, Skol, Antarctica | 350 ml | R$ 6,00 |
Brahma, Skol, Antarctica | 473 ml | R$ 9,00 |
Spaten, Budweiser, Amstel, Eisenbahn, Original | 350 ml | R$ 7,00 |
Spaten, Budweiser, Amstel, Eisenbahn, Original | 473 ml | R$ 10,00 |
Heineken, Stella | 350 ml | R$ 8,00 |
Heineken, Stella | 473 ml | R$ 12,00 |
Cerveja artesanal pilsen | 300ml | R$ 10,00 |
Cerveja artesanal pilsen | 500ml | R$ 12,00 |
Cerveja artesanal Lager/IPA | 300 ml | R$ 15,00 |
Cerveja artesanal Lager/IPA | 500 ml | R$ 20,00 |
Coca Cola, Guaraná, Fanta, Sprite, Pespi, Sukita zero | 350 ml | R$ 6,00 |
Coca Cola, Guaraná, Fanta, Sprite, Pespi, Sukita | 350 ml | R$ 6,00 |
Água mineral | 500 ml | R$ 5,00 |
Água mineral com gás | 500 ml | R$ 5,00 |
Ice | 300ml | R$ 8,00 |
Skol Beats | 269 ml | R$ 10,00 |
Xeque-Mate | 473ml | R$ 15,00 |
Energetico Red Bull | 473 ml | R$ 20,00 |
Energetico Red Bull | 250 ml | R$ 15,00 |
Energetico Monster | 473 ml | R$ 15,00 |
Drinks não-alcoólicos | 500ml | R$ 20,00 |
Drinks alcoólicos | 500ml | R$ 25,00 |
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Não é permitida em hipótese alguma a terceirização direta da seção do objeto deste edital.
7.2 Após o resultado do processo de seleção para os espaços, os classificados deverão solicitar via protocolo da prefeitura, guia para pagamento de funcionamento temporário.
7.3 Quaisquer questionamentos a este edital podem ser encaminhados via protocolo destinados à Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo até o dia 07 de fevereiro de 2025, sendo respondidos pela secretaria em até 2 (dois) dias úteis.
Observação: Retificamos o edital, onde consta o item sobre o patrocinador máster, retirando essa cláusula, incluímos a tabela de preços (6.9) de bebidas, onde houve a determinação do valor máximo para o consumidor e revisados o prazo de inscrição (3) para que todos possam participar.
Rodrigo Vieira Duarte
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
Ouro Branco, 04 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO |
Nome do responsável | |
Estabelecimento | |
CNPJ | Identidade | CPF: |
Contato | |
Endereço | |
Produtos a serem comercializados:
( ) Bebidas. Quais? ____________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Alimentos. Quais? __________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente com todos os termos do presente chamamento público e concordando integralmente com os mesmos.
Nestes termos, peço deferimento.
Ouro Branco, _____ de _________________ de 2025.
____________________________________
Assinatura
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SELCT 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO A SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA CESSÃO DE ESPAÇO/BARRACA PARA VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS NO PRÉ-CARNAVAL 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO torna público, através do presente edital a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para cessão de espaço/barraca para a comercialização de bebidas e alimentos, localizados na Praça de Eventos destinado a interessados, em caráter temporário para a realização do PRÉ-CARNAVAL 2025, visando fomentar a sustentabilidade e manutenção das atividades destes interessados.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
1.1.1. Os interessados não poderão sob hipótese alguma alegar o desconhecimento do referido edital, bem como sua participação no presente processo indica que ele concorda com todas as disposições do presente edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar de forma lisa interessados que morem no município de Ouro Branco.
DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
2.1 Serão destinadas 20 barracas e 5 espaços para food trucks para interessados do município de Ouro Branco, durante os dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2025, e um espaço kids com brinquedos infláveis para o dia 15/02/25 de 12 h as 17h.
2.1.1 Da destinação supracitada, 5 barracas e 5 food trucks irão compor a praça de alimentação do evento. As demais barracas serão especificamente para a comercialização de bebidas.
2.1.2 A numeração dos espaços/barracas vão de 1 a 25, respeitando planejamento e espaço de realização do evento.
2.1.3 A distribuição de espaços/barracas será realizada por sorteio, respeitando o planejamento estrutural da praça de alimentação.
2.1.4 A montagem das estruturas a serem utilizadas pelo participante deverá ser concluída até às 18h do dia 14/02/2025, de forma que, após este período, não será permitida a entrada de veículos na área contemplada. Nos dias subsequentes de evento, os horários de circulação de veículos deverão respeitar 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento.
2.2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS:
2.2.1 São requisitos mínimos aplicados aos participantes do presente processo seletivo:
-
Ser pessoa física ou jurídica;
-
Os interessados deverão residir em Ouro Branco.
2.3 - DA REMUNERAÇÃO
2.3.1 Não haverá remuneração para os interessados.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Período das inscrições: 29/01 a 05/02/2025.
3.2. Período de análise das propostas: 06 e 07/02/2025.
3.3. O resultado preliminar do processo seletivo: 10/02/2025.
3.4. Sorteio dos interessados selecionados e local das barracas: 11/02/2025.
3.5. Realização das atividades: 14, 15 e 16 de fevereiro de 2025.
3.6. O referido resultado, bem como todos os atos referentes a este edital, será divulgado no site oficial do município.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Para inscrever-se os interessados deverão apresentar sua documentação em envelope devidamente identificados da seguinte forma:
4.1.2 Envelope contendo habilitação do interessado, contendo:
-
Cópia de Cartão CNPJ ou CPF;
-
Cópias de comprovante de endereço;
-
4.2 - Em caso de pessoa física, o representante deverá ser maior de 18 anos, e deverá comprovar residência e domiciliado no município há mínimo de dois anos.
4.3 - Em caso de pessoa jurídica, os mesmos deverão comprovar sede no município e desempenhar atividade econômica descrita neste edital.
4.4 - A inscrição será efetuada sem custo algum para os interessados, devendo o envelope estar devidamente lacrado e identificado, e ser entregue pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, direcionado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
4.5 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
O interessado, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
4.7 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
4.8 - Todas as folhas do protocolo, deverão estar NUMERADAS E ASSINADAS pelo representante interessado, não sendo a Secretaria responsável pela integralidade daquelas que não estiverem de acordo com este item do edital.
4.9 - Qualquer inscrição que não contenha toda a documentação obrigatória será anulada automaticamente.
4.10 - Não havendo número mínimo de interessados residentes em Ouro Branco para ocupar as 20 barracas e 5 food trucks existentes, será aberta a participação de pessoas de outros Municípios em número equivalente às vagas remanescentes. Para tanto, será necessário a apresentação dos documentos mencionados acima.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende a fase de análise documental (eliminados aqueles que não apresentarem toda a documentação em conformidade com o presente edital).
5.2. Havendo maior número de inscritos ao número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio pela Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, respeitando a proporção descrita no item 2.1.1 deste edital.
DOS ITENS A SEREM DISPONIBILIZADOS E REGRAS GERAIS
6.1 - A PMOB disponibilizará um ponto de energia com espaçamento alternado entre as barracas, porém todo o cabeamento e iluminação (fios, boquilhas, lâmpadas) é de responsabilidade do participante.
6.2 - Cada barraca deverá colocar ao menos 02 lixeiras nas imediações da barraca.
6.3 – É de responsabilidade do participante o atendimento às normas da vigilância sanitária em todos os processos necessários para a venda dos produtos, desde o momento de organização do estoque até a comercialização dos itens.
6.4 – A venda de bebidas se dará exclusivamente de acordo com as especificações do Patrocinador Master do evento.
6.5 - Não será permitido sonorização nas barracas.
6.6 – É proibida a venda de cigarros e bebidas em vasilhames de vidro. PENA DE RETIRADA DO EVENTO.
6.7 – Cada interessado terá o espaço de 3x3 para a montagem de sua estrutura, que não deve ser superior a este tamanho, com exceção dos food trucks, que contarão com sua própria estrutura.
6.7 Não será permitido aos food trucks a utilização de espaço maior do que sua própria estrutura, não sendo permitida a colocação de mesas e cadeiras no espaço cedido.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
-
Não é permitida em hipótese alguma a terceirização direta da seção do objeto deste edital.
-
Após o resultado do processo de seleção para os espaços, os classificados deverão solicitar via protocolo da prefeitura, guia para pagamento de funcionamento temporário.
-
Quaisquer questionamentos a este edital podem ser encaminhados via protocolo destinado à Secretaria de Esportes Lazer, Cultura e Turismo até o dia 03 de fevereiro de 2025, sendo respondidos pela Secretaria em até 2 (dois) dias úteis.
-
Rodrigo Vieira Duarte
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
Ouro Branco, 28 de janeiro de 2025.
-
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO |
Nome do responsável | |
Estabelecimento | |
CNPJ | Identidade | CPF: |
Contato | |
Endereço | |
Produtos a serem comercializados:
( ) Bebidas. Quais? ____________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Alimentos. Quais? __________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro ainda estar ciente com todos os termos do presente chamamento público e concordando integralmente com os mesmos.
Nestes termos, peço deferimento.
Ouro Branco, _____ de _________________ de 2025.
____________________________________
Assinatura
Edital completo
por Assessoria de Comunicação