REFIS 2023: Você tem dividas de tributos com o Município de Ouro Branco? Pague com desconto
REFIS 2023: Você tem dividas de tributos com o Município de Ouro Branco? Pague com desconto
Publicado em 14/06/2023 15:19
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/OURO BRANCO 2023. Você tem dividas de tributos com o Município de Ouro Branco? Participe do REFIS 2023 e coloque suas contas em dia.
descontos são de multas e juros, variam de 100 a 80% para pagamento de créditos em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, pessoas físicas ou jurídicas
Mais informações Secretaria de Finanças/Tributação 3938-1029 e 39381030, tributacao@ourobranco.mg.gov.br. Tributação 13h às 17h.
Refis 2023 até 19/10/2023
LEI Nº. 2.704 DE 17 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR MEIO DE PROGRAMA ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO, DEFINIDO COMO REFIS-OURO BRANCO 2023, DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PROCURADORIA JURÍDICA A TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os descontos para pagamento de créditos em favor do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, são os seguintes:
I - para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes de tributos municipais:
a) de 100% (cem por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, em até 120 (cento e vinte dias) dias contados da publicação desta lei;
b) de 90% (noventa por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios, em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta lei.
II - para pagamento parcelado de créditos decorrentes dos tributos municipais:
a) de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e dos juros moratórios em 2 (duas) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas e iguais, e, com valor mínimo estipulado em R$100,00.
III - para pagamento de créditos decorrentes de preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa:
a) de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do crédito, para pagamento integral e à vista, em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta lei.
§ 1º. O pagamento integral e à vista ou o parcelamento de créditos previstos neste artigo importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.
§ 3º. A adesão ao disposto neste artigo deverá ser feita em até 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 7°. Podem pleitear a adesão ao REFIS/OURO BRANCO 2023 as pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária, inclusive os sucessores, responsáveis tributários e/ou terceiros interessados, assim definidos no Código Tributário Municipal e legislação esparsa.
Art. 8°. O requerimento à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/OURO BRANCO 2023 - deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de contribuinte pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
II - cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos em regulamento, quando pessoa física;
III - termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
IV - declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.
por Assessoria de Comunicação