Prefeitura de Ouro Branco realiza Leilão de Bens Inservíveis dia 25 online e 30 presencial e online
Secretaria de Administração
Publicado em 18/08/2022 14:51 - Atualizado em 22/08/2022 11:32
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022
Comitente: Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG
Leiloeiro (a) Oficial: Gustavo Costa Aguiar Oliveira. JUCEMG nº 507.
1.DO PREÂMBULO
O COMITENTE acima torna público para conhecimento dos interessados que, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, será realizada licitação, na modalidade leilão, para alienação dos bens relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital, realizado pelo Leiloeiro (a) Oficial, Sr.(a). Gustavo Costa Aguiar Oliveira, matrícula JUCEMG nº507, devidamente habilitado.
2.DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao COMITENTE, relacionados no Anexo I. Entende-se como inservível os bens que são obsoletos, fora dos padrões, antieconômicos ou irrecuperáveis.
3.DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
- O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
- “Online”: terá início no dia 25/08/2022, no site www.gpleiloes.com.br.
- “Simultâneo” (presencial e online simultaneamente): terá início dia 30/08/2022, a partir das 14:00 horas. Local: Auditório Fernando de Oliveira Silva (anexo prédio sede prefeitura) com entrada pela Rua João XXIII, S/N, Centro, Ouro Branco/MG.
- Será obrigatório o uso de Máscara. O álcool em gel, será disponibilizado na entrada do recinto para participação do leilão.
4.DA VISITAÇÃO AOS BENS
- Os bens estão sob guarda do COMITENTE e estarão disponíveis para visitação nos locais, datas e horários abaixo indicados:
- Dias 25 , 26 e 29 de Agosto de 2022, no Almoxarifado Central, localizado à Rua Salvador, Nº 98, Bairro Luzia Augusta (Centro de Apoio da prefeitura), com horário de visitação de 08:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 16:00.
- Uso da máscara será imprescindível
- Manter distância mínima de 1 metro entre as pessoas
- Utilização de álcool em gel
- O atendimento aos interessados será realizado pelo COMITENTE e ocorrerá por ordem de chegada. Para a visitação dos bens é necessário que o interessado esteja trajando, calças compridas e sapatos fechados. Não será permitido o acesso ao local portando bolsas, mochilas e similares.
- Não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas.
5.DO ESTADO FÍSICO E DOCUMENTAL DOS BENS MÓVEIS
- Todos os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do COMITENTE a existência de eventuais defeitos ou vícios de qualquer natureza. Também não serão de responsabilidade destes a execução de consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado, não cabendo, pois, qualquer reclamação posterior quanto ao estado de conservação, defeitos e/ou às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
- As descrições dos bens, no que diz respeito à quantidade e peso, são estimados, podendo em alguns casos oscilar em percentuais de até 30% (trinta por cento). Sendo assim, sugerimos a indispensável vistoria pessoal aos bens.
- No caso de veículos, os licitantes deverão examinar todas as exigências do DETRAN necessárias para a transferência/regularização/licenciamento do veículo, especialmente no que tange às plaquetas, numeração do chassi, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, cor, numeração de carroceria, tendo em vista que todos os bens serão vendidos no estado em que se encontra.
- Ficam os arrematantes cientes que são responsáveis pela regularização física dos veículos, bem como a apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória junto ao DETRAN (vistoria necessária à transferência de propriedade). Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi, reposição de motor, alteração de cor, vistoria e/ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória ou qualquer divergência com relação ao KM registrado no hodômetro do veículo e necessidade de correção para fins de transferência de propriedade, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções
- Os arrematantes deverão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto à existência da chave principal
e reserva, ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº do motor, nº do chassi e nº da carroceria, e estar ciente que, caso estes números não estejam legíveis e porventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
- O veículo arrematado como SUCATA (se houver) será automaticamente baixado pela Divisão de Registro de Veículos, DRV/DETRAN/MG, sem possibilidade de licenciamento e circulação, eis que nos termos do Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, que regulamentou a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, é obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata.
- Qualquer divergência apurada pelo arrematante entre as condições anunciadas e aquelas efetivamente encontradas, inclusive relativamente a documentos, deverão ser peticionadas e informadas ao Leiloeiro antes da realização do Leilão, para fins de ajustes ou esclarecimentos.
6.DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei.
- Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores ou dirigentes do COMITENTE, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
- Por obrigação legal, somente poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
- Para participação no leilão presencial os interessados deverão estar portando obrigatoriamente 02 (duas) folhas de cheques que serão emitidas como garantia de pagamento, além dos documentos abaixo:
- Pessoa física: documentos de identidade e CPF originais e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência atualizado.
- Pessoa jurídica: documentos de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do representante legal, cartão CNPJ e documentação hábil para
comprovar a legitimidade do seu representante legal (contrato social, eventuais alterações, estatuto, atas, etc.)
- Em hipótese alguma serão aceitos lances de pretendentes que não estejam portando cheques e documento de identidade e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) originais ou cópia autenticada, válidos em todo o território nacional.
- No caso de representação, o procurador deverá apresentar o instrumento de procuração conforme anexo IV deste edital.
8.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE
- Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do site www.gpleiloes.com.br.
- Os interessados deverão cadastrar-se no site www.gpleiloes.com.br, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (31)3241-4164.
1.1. Após o cadastro no portal, o interessado deverá, no mesmo site, solicitar a habilitação na opção “Participe Habilitação” e concordar com o presente edital de leilão e todas as suas condições.
- O prazo para enviar o pedido de habilitação para fins de participação no modo eletrônico encerra-se no dia útil anterior à data de início do leilão presencial.
- O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento, na ocorrência dos mesmos, poderá ser dada preferência de compra para o público presente.
9.DOS PROCEDIMENTOS DO LEILÃO SIMULTÂNEO
- Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site www.gpleiloes.com.br.
- Os lotes serão leiloados sequencialmente. Não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado no sistema como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até o fim do pregão.
- Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal. No Leilão presencial o
incremento (diferença entre lances) será determinado pelo Leiloeiro no momento do pregão.
- O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
- Para agilizar o andamento do leilão e garantir a competividade, o leiloeiro, a seu critério, poderá optar por promover, inicialmente, a disputa entre o público presente. O proponente da melhor oferta no público presente estará habilitado para disputar com o público online.
- No caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.
- Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
- O leiloeiro poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
10.DOS VALORES
- Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado conforme as regras deste edital.
- Além do valor da arrematação, caberá ao arrematante efetuar o pagamento diretamente ao Leiloeiro Oficial da sua comissão legal, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor arrematado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, não sendo devido pelo COMITENTE qualquer pagamento pelos serviços prestados.
- Os veículos serão vendidos sem débitos de multas e IPVA, EXCETO aqueles que por ventura, estiverem indicados no “ANEXO I” que correrão por conta exclusiva dos arrematantes.
- Considerando que o COMITENTE é isento de pagamento de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA proporcional do ano vigente.
11.DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
- O pagamento total da arrematação e comissão deverá ser realizado pelo arrematante mediante depósito na conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial que será informada pelo mesmo no momento oportuno, devendo o Leiloeiro Oficial repassar os valores de arrematação para o COMITENTE, conforme o art. 27 do Decreto-lei 21.981/32.
- O pagamento dos bens arrematados será realizado pelos arrematantes conforme especificado abaixo:
- No ato da arrematação presencial, o arrematante entregará 02 (dois) cheques em caução, sendo o primeiro no valor de 20% (vinte por cento) e o segundo de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
- Em até 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação, o arrematante (seja presencial ou online) deverá depositar na conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial, em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o valor integral do lance, bem como o valor de 5% (cinco por cento) do lance a título de comissão do leiloeiro.
- O arrematante online receberá no prazo de 24 horas uma mensagem eletrônica, via e-mail, constando os dados bancários para pagamento. Na hipótese de não recebimento do e-mail, caberá ao arrematante fazer contato imediatamente com o escritório do leiloeiro pelo telefone (31) 3241-4164, a fim de obter dos dados para pagamento, uma vez que o prazo de 48 horas para pagamento do valor oferecido é improrrogável.
- Não será permitido o pagamento em espécie (dinheiro) no local, depósitos em cheque de qualquer espécie e auto depósito (tipo caixa-rápido).
- Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em hipótese alguma, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos seus legais.
- É vedada a compensação de eventuais créditos do arrematante junto ao COMITENTE para pagamento dos bens objeto deste leilão.
- Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial da arrematação, ficando o arrematante responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos os lotes.
- Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, por e- mail, operacional1@gpleiloes.com.br, FAX (31) 3241.4164, WhatsApp: (31) 98685.0810 ou pessoalmente na Av. Nossa Senhora do Carmo, nº. 1.650, lj. 42, Bairro Carmo, Belo Horizonte/MG.
- Após confirmação dos pagamentos, os cheques oferecidos a título de caução serão imediatamente inutilizados e poderão ser retirados no escritório do leiloeiro dentro de período de 30 dias. Após este prazo, os cheques serão destruídos. Caso o arrematante tenha interesse na devolução do cheque dentro dos mencionados 30 dias, será cobrada da taxa de envio pelos correios, ficando o leiloeiro isento de qualquer responsabilidade pelo recebimento ou não do título.
- Se transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este poderá ser considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os cheques oferecidos em caução terão a seguinte destinação:
- Cheque no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor será recolhido ao COMITENTE, a título de multa.
- Cheque no valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
12.DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
- O recibo de transferência será preenchido pelo COMITENTE com as informações constantes na “Nota de Venda em Leilão” emitida pelo leiloeiro.
- Caberá ao arrematante agendar junto ao COMITENTE data e horário para a assinatura do CRV.
- Para a retirada do(s) veículo(s) o arrematante deverá fornecer uma cópia autenticada do CRV, já contendo a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade.
- Ficará a cargo do arrematante todas as despesas com a transferência do(s) veículo(s), inclusive quanto a eventuais regularizações exigidas pelos órgãos competentes.
- Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data indicada no CRV. Independentemente dessa providência, o COMITENTE poderá comunicar a venda ao DETRAN.
- Para viabilizar a transferência do(s) veículo(s) o COMITENTE fornecerá ao arrematante cópia do Edital e seus anexos, bem como demais documentos necessários para transferência de propriedade dos veículos (naquilo que dele dependa), bem como providenciar as assinaturas necessárias.
- Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade de regularização por parte dos arrematantes.
- No ato do recebimento do CRV deverá o arrematante conferir os dados lançados, apontando eventuais divergências. No caso de algum erro ou rasura no preenchimento do CRV, o prazo de entrega dos documentos ficará prorrogado, a fim de viabilizar a obtenção da segunda via.
13.DA RETIRADA DOS BENS
- Os bens deverão ser retirados pelo arrematante entre o 10º e 20º dia após a realização do leilão, mediante prévio agendamento com a comitente, devendo no ato da retirada ser apresentada da “Nota de Venda em Leilão” emitida pelo Leiloeiro.
- A “Nota de Venda em Leilão” será enviada ao e-mail cadastrado pelo arrematante. O arrematante que não tenham e- mail cadastrado ou que por qualquer motivo não receba a nota de venda em leilão eletronicamente, fica obrigado a fazer a retirada presencial no escritório do Leiloeiro.
- A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento, transporte e obras se necessárias, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.
- Os veículos serão retirados exclusivamente através de caminhão reboque/prancha.
- O arrematante assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início de sua movimentação. No ato da retirada, o arrematante deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condição em que os mesmos estiverem). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado por escrito ao leiloeiro e também ao COMITENTE, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as dúvidas.
- Não será permitido, nos locais onde estão estocados, realizar nenhum tipo de desmonte, adaptação ou manutenção nos bens arrematados.
- A liberação dos bens será realizada pelo COMITENTE que irá acompanhar e fiscalizar a retirada, ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade relativamente à entrega dos bens aos arrematantes.
- A retirada do bem arrematado por terceiros somente será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório.
- O Arrematante que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação do mesmo perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do COMITENTE.
14.DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO
- Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, por meio do telefone/fax (31) 3241-4164 ou via INTERNET, para o e-mail Operacional@gpleiloes.com.br, nominalmente ao leiloeiro.
- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Fica reservado o direito de o Leiloeiro Oficial alterar a composição e/ou agrupamento do lote do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lote, sem que isso importe qualquer direito à indenização ou reparação.
- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do COMITENTE constante no bem arrematado.
- As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos bens.
- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva retirada e conferência do bem arrematado.
- Na ocorrência de problemas técnicos ou operacionais no momento do Leilão, o Leiloeiro poderá interromper o pregão, até que sejam reestabelecidas as condições normais de sua realização.
- Qualquer comunicado, solicitação ou notificação ao leiloeiro deverá ser realizada por meio de protocolo em seu escritório. Os canais de Facebook, Whatsapp, redes sociais, etc. são utilizados apenas para fins de divulgação, não possuindo o Leiloeiro controle acerca de eventuais comentários, solicitações, etc., motivo pelo qual não poderão ser utilizados para fins de notificação.
- Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do leiloeiro e também registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG sob o número 01419286.
- Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao COMITENTE.
- A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
- Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo COMITENTE como justificativa capaz de isentar o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte/MG, 08 de agosto de 2022.
Jean Carlo Seabra Pedrosa Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - EDITAL DE LEILÃO
Data do leilão: 30/08/2022 ás 14:00h Leiloeiro Oficial: Gustavo Costa Aguiar Oliveira. JUCEMG nº 907 Comitente: Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG. |
Lote | | Localidade | Valor mínimo p/ venda |
1 | Fiat Ducato Maxicargo (Ambulância), 2016/2016, final pl.: 23, cor: branca, combustível: diesel Marca: \\Marca: Fiat Modelo: Ducato Maxicargo (Ambulância) Ano fabricação: 2016 Ano modelo: 2016 Combustível: Diesel Placa: QOB-5123 Município emplacamento: MG Cor: Branca Procedência: Veículo de frota. EQUIPAMENTOS: Sim. Câmbio: manual. Direção hidráulica. ITENS OBRIGATÓRIOS: Chave de ignição: sim. Chave reserva: não. | Ouro Branco/MG | R$ 19.900,00 |
2 | Sucata de informática, sendo: \\Aprox. 70 minitorres \\ 33 monitores \\ 02 tvs de tubo \\ 20 estabilizadores e nobreaks \\ teclados, mouses, placas e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 3.900,00 |
3 | Sucata de aprox. 16 bebedouros, diversos tipos, tamanhos e modelos \\ Sucata de 03 Geladeiras, diversos tipos Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos. | Ouro Branco/MG | R$ 1.500,00 |
4 | Sucata de brinquedos e pufs Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 90,00 |
5 | Sucata de mesas, armários de aço, gaveteiros de aço\ cadeiras infantis, cadeiras com rodinhas, longarinas e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 690,00 |
6 | Sucata de 06 macas \\ Sucata de 03 balanças \\ sucata de equipamentos de oftalmologista \\ sucata de cadeira de dentista e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 790,00 |
7 | Sucata de armários de aço, mesas, pebolim, cadeiras, gaveteiros de aço e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 690,00 |
8 | Sucata de macas, cadeira de rodas, carrinho de limpeza, peças de macas, divãs e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 790,00 |
9 | Sucata de aprox. 900kg de luminárias, diversos tipos, tamanhos e modelos Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 2.400,00 |
10 | Sucata de parquinhos, diversos tipos, modelos e tamanhos Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 90,00 |
11 | Sucata de Engradados de cerveja/refrigerante e mais Observações: No estado em que se encontram \\ apresentando falta de peças, partes e componentes no geral \\ apresentando vícios ocultos | Ouro Branco/MG | R$ 50,00 |
Total | R$ 30.890,00 |
Autorizamos o Leiloeiro Oficial acima indicado a realizar a venda dos bens relacionados pelos valores mínimos indicados, de acordo com o contrato celebrado entre as partes.
Jean Carlos Seabra Pedrosa Secretário Municipal de Administração
ANEXO II - MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:............................................
OUTORGADO(A):.........................................
....................................................................... (qualificação do OUTORGANTE), residente
na (endereço completo do OUTORGANTE), PORTADOR DA Carteira de Identidade nº .............
e do CPF/MF sob o nº......................., pelo presente instrumento particular (ou público) de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador Sr. .......................................................
(qualificação do OUTORGADO), com poderes para representar o OUTORGANTE no Leilão, a ser realizado pelo (a) Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG, no dia 25/08/2022, podendo comparecer e fazer propostas, efetuar pagamentos de lance, comissões do Leiloeiro, negociar cláusulas e condições de pagamento de qualquer lote descrito no Anexo I do Edital, discutir, concordar, discordar, recorrer, desistir, firmar atos homologatórios, enfim, praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato.
......................................, ................. de ........................ de ..............................
Assinatura do OUTORGANTE
por Assessoria de Comunicação