Minha Casa, Minha Vida: inscrições, condições de enquadramento e critérios de classificação
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco informa que as inscrições para o Minha Casa Minha Vida, Jardim Panorama, serão realizadas de 08/10 a 09/11, na sede do CadÚnico, na Rua João XXIII, 105, Centro, das 8h às 18h. Acesse e conheça as condições de enquadramento e critérios de classificação.
Publicado em 27/09/2018 15:03 - Atualizado em 27/09/2018 16:24
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco informa que as inscrições para o Minha Casa Minha Vida, Jardim Panorama, serão realizadas de 08/10 a 09/11, na sede do CadÚnico, na Rua João XXIII, 105, Centro, das 8h às 18h. Fique atento às condições de enquadramento e aos critérios de classificação:
Condições de enquadramento
• Renda familiar bruta mensal de até R$ 1.800,00;
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
• Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
Documentação (originais e cópias)
Documentos de todos os componentes do grupo familiar:
• Identidade
• CPF
• Certidão de Registro Civil
• Comprovante de Residência (3 últimos meses)
• Comprovante de Renda
• Carteira de Trabalho
Documentos comprobatórios das condições e critérios – necessários para a inscrição
Para comprovar situação de risco do imóvel em que reside:
• Cópia do laudo da Defesa Civil, solicitada através do setor de Protocolo da Prefeitura de Ouro Branco.
Para comprovar deficiência (PCD):
• Atestado médico/laudo caracterizador de deficiência.
Para comprovar tempo de moradia de no mínimo 10 anos no Município:
• Conta de água, luz ou telefone (mínimo de 10 anos);
• Ou declaração da Unidade Básica de Saúde;
• Ou declaração de matrícula/histórico escolar de escolas do Município;
• Ou Cadastro único (Folha Resumo).
Para comprovar atendimento em aluguel social:
• Declaração da Gerência de Habitação da Prefeitura de Ouro Branco.
ATENÇÃO: A documentação exigida atende à portaria 163/16 do MCidade. |
Para a assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal é necessário ter Cadastro Único atualizado no município de Ouro Branco.
Critérios
Considerando o disposto na Portaria n º 267, de 22 de março de 2017, editada pelo Ministérios das Cidades, fica determinado como condição para aquisição de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 (um), que as famílias possuam renda familiar mensal bruta limitada a R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Os demais critérios constam NO DECRETO MUNICIPAL Nº.9.077 DE 28/08/2018.
A construção de dois empreendimentos no Município de Ouro Branco, relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 (um), corresponde aos denominados Jardim Panorama I, com 96 unidades, e Jardim Panorama II, com 80 unidades habitacionais.
OS CRITÉRIOS NACIONAIS ESTABELECIDOS NA PORTARIA Nº 163 DE 6 DE MAIO DE 2016, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, SÃO:
• Famílias residentes em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovada por declaração do ente público.
• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto de declaração;
• Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovados com a apresentação de atestado médico.
DE FORMA COMPLEMENTAR AOS CRITÉRIOS NACIONAIS, OS CRITÉRIOS ADICIONAIS A SEREM UTILIZADOS PELO MUNÍCIPIO DE OURO BRANCO PARA A SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, SÃO:
• Famílias que residem no Município de Ouro Branco há no mínimo 10 (dez) anos, comprovados com a apresentação de comprovante de residência.
• Famílias que são beneficiarias do Aluguel Social, comprovado pela Municipalidade.
• Famílias que moram em um raio médio de 12 km do local do Empreendimento do Minha Casa, Minha Vida, denominado Jardim Panorama I e II.
Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais produzidas para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I, do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações – estatuto do Idoso.
Serão reservados 3% (três por cento) das unidades habitacionais produzidas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoa (as) com deficiência, conforme disposto no inciso I, do artigo 32 da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Descontadas as vagas para atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, o Município de Ouro Branco realizará a seleção dos candidatos por meio de sorteio público presencial.
Para realização do sorteio, os candidatos serão organizados em três grupos distintos:
Grupo I — 60% das unidades habitacionais: Representado pelos candidatos que preencham de 4 (quatro) a 6 (seis) critérios entre os nacionais e adicionais.
Grupo II — 25% das unidades habitacionais: Representado pelos candidatos que preencham de 2 (dois) a 3 (três) critérios entre os nacionais e adicionais.
Grupo III — 15% das unidades habitacionais: Representado pelos candidatos que atendam até 1 (um) critério entre os nacionais e adicionais.
MAIS INFORMAÇÕES
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
CadÚnico: 3938-1062
Gerência de Habitação: 3938-1055 |
por Assessoria de Comunicação