Interesse público na Pandemia: CEMIG Ouro Branco retoma atendimento, com agendamento prévio
Informações ligue 116, para os pedidos de parcelamento de débitos, os clientes da Cemig podem solicitar especificamente pelo telefone 08007217003. E, também, pela Agência Virtual (www.cemig.com.br), pelas redes sociais, Facebook, Twitter via mensagem privada e pelo WhatsApp (31-35061160)
Publicado em 31/08/2020 09:40 - Atualizado em 31/08/2020 09:59
CEMIG Ouro Branco retoma atendimento presencial, mediante agendamento prévio, informações 116
Inicialmente, esclarecemos que a Cemig, enquanto concessionária de serviço público, está submetida aos regulamentos editados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
A Cemig, desde o início do agravamento da crise advinda da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), tem empreendido esforços para planejar e viabilizar medidas necessárias ao enfrentamento da emergência na saúde pública, no âmbito da prestação do serviço de energia elétrica, garantindo o adequado fornecimento de energia elétrica a todos os seus consumidores e, em especial, às unidades de saúde, unidades industriais, cadeia de logística, meios de comunicação e demais serviços essenciais.
Em função da pandemia, a ANEEL editou normas determinando a política de atendimento aos clientes de todas as Distribuidoras de energia do Brasil, contexto ao qual a Cemig se enquadra. No novo regulamento da ANEEL ficou estabelecido que o atendimento presencial das Distribuidoras deverá respeitar as decisões das autoridades sanitárias competentes. Nesse período de exceção, que impacta a sociedade mundial e todo o povo brasileiro, a ANEEL publicou, em 24/03/2020, a Resolução Normativa nº 878/2020, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público e distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade púbica atinente ao COVID-19.
Dentre as medidas emanadas pela Resolução Normativa nº 878 para este período de pandemia, no que tange aos atendimentos aos clientes, a agência recomendou a priorização de demandas com caráter de urgência e emergência, a intensificação do uso canais digitais, além de suspender a exigibilidade do atendimento presencial, conforme disposto no art. 7°, §I. Nesse sentido e visando colaborar no combate ao avanço da transmissão do COVID-19, buscando, também, a proteção da vida, a promoção da saúde e segurança dos clientes e da sua força de trabalho, a Companhia optou pela suspensão do atendimento através das agências de atendimento.
De forma complementar, no dia 21/07/2020, a ANEEL aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878, que de acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 01/08/2020, como o atendimento presencial ao público. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
Importante destacar que, os atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais para o enfrentamento da pandemia de coronavírus decorrem da competência constitucionalmente atribuída para a disciplina legal da matéria da saúde, especialmente em relação a crises sanitárias e epidemiológicas, razão pela qual devem ser observadas pelos municípios, os quais não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença em tela.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19 (COES), do governo estadual. A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma.
O Plano “Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito Certo”, criado pelo Governo de Minas Gerais, sugere a retomada gradual das atividades econômicas de forma segura e responsável, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio da adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
Assim, informamos que o retorno ao atendimento presencial será realizado a partir de 31/08/2020 mediante agendamento, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia e os novos protocolos do Plano Minas Consciente.
Na oportunidade, ressaltamos que a Cemig está investindo e aprimorando, ainda mais, seus canais digitais de atendimento. Assim, a população tem a possibilidade de tratar as demandas relativas à energia elétrica sem sair de casa, com a segurança que o momento requer. A Cemig ressalta que os canais digitais da Companhia continuam disponíveis para a solicitação dos atendimentos e reforça que todos os serviços oferecidos presencialmente podem ser feitos ou solicitados nos canais digitais de atendimento. Desta forma, os clientes podem utilizar a Agência Virtual no site da companhia (www.cemig.com.br), o aplicativo Cemig Atende (disponível no Android e IOS), o SMS (torpedo para o número 29810), os aplicativos Telegram e WhatsApp (pelo número 31-35061160), além das redes sociais Facebook e Twitter.
Para os pedidos de parcelamento de débitos, os clientes da Cemig podem solicitar especificamente pelo telefone 08007217003. E, também, pela Agência Virtual (www.cemig.com.br), pelas redes sociais, Facebook, Twitter via mensagem privada e pelo WhatsApp (31-35061160).
Por fim, reiteramos nosso comprometimento em contribuir para superar os desafios que ora se impõem em decorrência da pandemia instalada, garantindo a prestação do serviço de energia elétrica, nos termos das normas vigentes e recentemente adequadas a esse momento de crise.
por Assessoria de Comunicação