Informe aos Servidores Públicos Leis, Normas e Fluxos: Segurança do Trabalho
Informe aos Servidores Públicos Leis, Normas e Fluxos: Acidente de Trabalho
Publicado em 25/04/2023 09:06 - Atualizado em 25/04/2023 09:26
OBJETIVO
Apresentar um fluxograma de comunicação e procedimentos utilizados para o atendimento do Acidentado e fomentar instruções para os Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/MG, em caso de um Acidente do Trabalho.
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CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento é proposto para todas as unidades, setores de serviços e frentes de trabalho da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, sob sua gestão e supervisionado pelo Serviço Integrado de Assistência à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SIASS), os quais mediante medidas administrativas de ordem geral, estabelecer regras para configuração de Acidente de Trabalho ou Trajeto; bem como, Doença Ocupacional; atendendo a Lei 8213/91 da CLT e Lei Municipal 1.530/05.
CONCEITO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A Lei 8.213/91 estabelece as regras para configuração dos acidentes de trabalho. Com isso, são considerados nas seguintes hipóteses:
Doença profissional, decorrente das atividades laborais em determinada atividade profissional. Desde que esteja elencada na relação definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Doença do trabalho, decorrente de condições especiais em que o trabalho precise ser realizado. Também relacionada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mesmo que a doença não esteja relacionada pelo MTE, o INSS deverá considerá-la como acidente de trabalho, desde que, efetivamente, comprovado sua ocorrência em função das atividades laborais.
No mesmo sentido, equiparam-se a doenças profissionais ou do trabalho aquelas ocorridas:
- Acidentes de trabalho que contribuam para a morte ou redução da capacidade laboral do segurado;
- Acidentes ocorridos no trabalho por agressão de colegas ou terceiros, bem como, atos de imprudência, negligência ou imperícia na realização das atividades;
- Aquelas decorrentes de contaminação acidental do trabalhador;
- Acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho ou dos horários regulares, mas a serviço da empresa;
- Acidentes ocorridos em viagem a serviço da empresa ou para realização de programas de capacitação;
- Acidentes ocorridos no percurso do trabalho para a residência e vice-versa.
Lembrando que não são consideradas como doenças do trabalho, aquelas decorrentes de:
- Doenças degenerativas;
- Doenças inerentes aos grupos etários, principalmente em pessoas com maior idade;
- Doenças que não afetam a capacidade laborativa;
- Doenças endêmicas que ocorrem em determinadas regiões, exceto se comprovado que resultaram das atividades do trabalhador no exercício da profissão.
COMO OS SERVIDORES DEVEM AGIR EM SITUAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO?
Para melhor compreenção deste tema, elaboramos um roteiro de procedimentos, através do fluxograma apresentado, com intuito de prestar melhor assistência no atendimento e comunicação ao acidentado.




PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES PAPEL DO SERVIDOR ACIDENTADO
- Comunicar o acidente ocorrido para sua Chefia Imediata, caso esteja em consciencia plena. Ou a um parceiro de trabalho que esteja próximo e, este, comunicar à Chefia Imediata.
- Aguardar no local do acidente pelo socorro imediato ou ao SAMU.
- Antes de o Servidor acidentado ir para residência, após atendimento médico, deverá passar na farmácia básica municipal com o carro da Prefeitura para retirada de medicamentos prescritos pelo médico assistente. NOTA: Não havendo disponibilidade do medicamento, total ou parcial, na farmácia básica, o responsável pelo atendimento, enmitirá uma declaração informando da sua indisponibilidade.
- O acidentado, mediante da declaração da indisponibilidade do medicamento, ele deverá efetuar a compra da medicação e entregar ao SIASS o comprovante fiscal da compra junto com a declaração da farmacia municipal para reembolso.
PAPEL DA CHEFIA IMEDIATA
- A Chefia Imediata deverá avaliar a gravidade do acidente e, na dúvida, acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) - 192;
- A Chefia Imediata deverá acompanhar até o Pronto Atendimento, juntamente com o empregado envolvido independentemente do atendimento ter sido feito pela equipe de resgate ou SAMU;
- Todos acidentes que envolva trauma e/ou acidente de trânsito a Chefia Imediata, deverá comunicar o ocorrido, no ato do conhecimento, para a Gerência do seu Setor, para o SIASS e RH;
- Se encaminhado for, a Chefia Imediata deverá acompanhar o empregado durante o 1º atendimento externo e prover os recursos que se fizerem necessários;
- Após o atendimento externo, manter contato com o SIASS, seguindo as devidas orientações, até a sua substituição pela equipe do SIASS;
- A Chefia Imediata deverá providenciar veículo para retorno a residência e para passar para avaliação médica do SIASS no 1º dia útil após ocorrência. Caso não fique internado;
PAPEL DA GERÊNCIA DO ACIDENTADO
- Comunicar imediatamente o acidente ocorrido para o SIASS e RH, reiterando do fato ocorrido;
- Manter comunicação direta com a Chefia Imediata, para apoio logistico e financeiro, caso seja necessário no processo de atendimento do acidentado.
PAPEL DO RECURSOS HUMANOS
- Ao tomar ciencia do acidente, comunicar ao SIASS, para ratificar o fato ocorrido;
- Manter comunicação direta com a Chefia Imediata, para apoio institucional e jurídico no atendimento do acidentado;
- Aguardar do SIASS o posicionamento da finalização do atendimento ao acidentado, para tomar providências legais no registro do Servidor, como: (Em atestado médico?; Abertura de CAT?; Afastado?; Fechamento do registro de presença?; Folha de pagamento?);
- Se o dia seguinte à ocorrência coincidir com o início de folgas concedidas ou férias, estas serão automaticamente adiadas até que a Medicina do Trabalho do SIASS, faça a reavaliação e a liberação do empregado para o retorno do trabalho. Após esta liberação, o empregado fará jus as folgas ou férias anteriormente programadas.
PAPEL DO SIASS (SETOR MEDICINA DO TRABALHO – SMT)
- Deslocar a Equipe médica, ou um representante designado do setor, para o acompanhamento do atendimento imediato do acidentado;
- Após a avaliação da gravidade da lesão pela Medicina do Trabalho do SIASS, o empregado será liberado para o trabalho ou encaminhado para atendimento especializado em um dos hospitais da rede pública;
- Se não houver impossibilidade médica, coletar do empregado todas as informações necessárias para o preenchimento do BAI – Boletim de Atendimento Imediato;
- Caberá a Medicina do Trabalho do SIASS da comunicação informando ao Setor de Assistência Social, sobre o estado atual do Servidor Acidentado;
- Realizar os testes de álcool e entorpecentes do acidentado, após qualquer ocorrência de incidente. Casos em que o colaborador apresente gravidade ou dor, os testes deverão ser realizados no 1º dia útil que fará retorno ao ambulatório indicado pelo SIASS.
- O SIASS devera avisar ao servidor acidentado e seu acompanhante, caso tenha, sobre a data e horário de retorno à Medicina do Trabalho para reavaliação do quadro clínico;
- O Técnico de Enfermagem, deverá preencher o BAI, corretamente, em todos os campos, descrevendo de forma clara e objetiva a ocorrência e enviar para a equipe do SIASS analisar;
- Com o BAI e CIAT em mãos, em consenso, a Equipe SIASS, deverá caracterizar a ocorrência e emitir a CAT, caso seja necessário.
- No caso de caracterização de acidente com afastamento das atividades laborais, o Médico do Trabalho deverá informar, verbalmente, ao RH, e ao Gerente do setor em que o servidor acidentado trabalha.
- O Tecnico de Enfermagem do Trabalho, oficializará, por meios de comunicação midiático, formalmente, a comunicação verbal dita pelo Médico do Trabalho;
- Caso o Servidor acidentado ficar afastado por mais de 15 dias, o Médico do Trabalho encaminha o processo para o Assistente Social do SIASS para devidas providências;
- O setor de Medicina do Trabalho (SMT) do SIASS, registrará e arquivará no prontuário médico, a caracterização final e solicitar ao SST, pela substituição da CIAT para abertura da CAT.
PAPEL DO SIASS (SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SST)
- Deslocar a Equipe de Segurança, ou um representante designado do setor, para o acompanhamento do atendimento imediato do acidentado;
- Se não houver impossibilidade médica, coletar do empregado todas as informações necessárias para o preenchimento da CIAT (Comunicação Interna de Acidente de Trabalho);
- O Técnico de Segurança do Trabalho, deverá se encaminhar para o local de onde ocorreu o acidente do Servidor e colher informações preliminares para abertura da Investigação de Acidentes (IA);
- Se não houver impossibilidade médica, o Técnico de Segurança do Trabalho, deverá conduzir o Servidor acidentado até o local do acidente, para início das Investigações de Acidentes (IA);
- Após conclusão das Investigações de Acidentes, o Setor (SST), irá promover campanha educativa e ou treinamento, caso necessário, para todo e qualquer Servidor que executam tarefas de igualdade ou similaridade ao do acidentado;
- Após conclusão, em consenso, dos setores SMT e SST, o Técnico de Segurança do Trabalho, finalizará o processo com a abertura da CAT, em substituição à CIAT, caso positivo, e, encaminhará cópias para os envolvidos do “PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES”; bem como, o sindicato da classe e arquivará processo no prontuário do Servidor.
PAPEL DO SIASS (SETOR ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS)
- A Assistente Social, encarregará de comunicar, aos familiares, do acidente ocorrido e prestar apoio Social ao Servidor acidentado;
- A Assistente Social, encarregará de tomar as seguintes providências de comunicação à rede ou secretarias:
- Fazer agendamento de consultas e exames médicos após o atendimento imediato;
- Fazer agendamento de transporte para o acidentado se deslocar para consultas médicas complementares; perícias médicas e retorno à Medicina do Trabalho do SIASS para reavaliação do quadro clínico, caso haja necessidade;
- Providênciar vaga hospitalar e ou transferência, caso necessário, juntamente com a Medicina do Trabalho do SIASS;
- Agendar Pericia Médica, junto a Previdência Social, caso o fastamento ultrapasse os 15 dias;
- Acompanhar do servidor (telefone e/ou visita domiciliar) no período em que durar o afastamento do Servidor, até o seu retorno ao trabalho;
- Solicitar reembolso de despesas do Servidor em decorrência do acidente, caso haja gastos em decorrência do acidente, para a secretaria da pasta;
- Agendamento do retorno ao trabalho junto a medicina do trabalho do SIASS.
- O Setor registrará e arquivará no prontuário do Servidor acidentado, todo o processo que que a Assistente Social esteve envolvida.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
EQUIPE SIASS |
SERVIÇOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL |
FUNÇÃO | NOME |
GERENTE | CLAUDINEIA |
MÉDICA DO TRABALHO | LOURDES |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | FLÁVIO |
TÉCINICA DE ENFERMAGEM DO TRABALHO | ROKELLY |
TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO | DENISE |
TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO | ELISANGELA |
ASSISTENTE SOCIAL | LÍVIA |
ASSISTENTE SOCIAL | GISELI |
TELEFONES ÚTEIS
ÓRGÃO | NÚMERO |
SAMU | 192 |
CORPO DE BOMBEIRO | 163 |
DEFESA CIVIL | 3938-1099 / 99272-0205 |
POLICLÍNICA (HOSP. RAIMUNDO CAMPOS) | 3938-1133 (EMERGÊNCIA) |
POLÍCIA MILITAR (BATALHÃO) | 190 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | 3938-1073 |
SIASS DA PREFEITURA | 3938-1003 |
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA | 3938-1014 |
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por Assessoria de Comunicação