Controle Interno
Controle Interno
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 05/01/2017 11:26
Cotroladora Interna: Solange Aparecida da Costa Pinto
E-mail: controladoria@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1031
Da Controladoria Geral
Art. 6º. A Controladoria Geral atuará na análise da execução orçamentária e da gestão administrativa, financeira e contábil, em observância ao que dispõe o art. 74 da Constituição Federal, art. 59 da Lei Complementar Nº 101, arts. 63 a 66 da Lei Complementar Estadual Nº 33/94 e art. 66 da Lei Orgânica Municipal, sendo da sua competência:
I– Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;
II– controlar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância ainda com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade;
III– exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e direitos e haveres do Município;
IV– prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
V– participar da formulação do programa de governo e das decisões a ele relativas;
VI– verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua eficácia;
VII – exercer a supervisão das atividades de controle e preservação do patrimônio público;
VIII– verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública;
IX– acompanhar a repercussão pública e política das ações do governo;
X– coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial;
XI – examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos diversos órgãos de Governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;
XII – emitir relatório sobre a execução da lei orçamentária anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadoras;
XIII– contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, orçamento, administração e contabilidade pública das ações governamentais;
XIV– articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal e com o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de combate á malversação de recursos públicos;
XV– requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a outras organizações com que se relacione, documentos e informações de qualquer classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas atribuições;
XVI– propor à Prefeita Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou processo administrativo;
XVII– promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo;
XVIII– emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
XIX– assessorar na implementação de medidas de controle, realizar análise e fiscalização dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil, fiscal, tributária, legal e técnica de todas as unidades organizacionais;
XX– avaliar os resultados alcançados e as tomadas de contas dos ordenadores das despesas e dos responsáveis por bens e valores das Secretarias;
XXI– fornecer à Prefeita parecer sugerindo a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, de fatos irregulares ou infringentes da Lei, assim como atos de usurpação, favoritismo e má aplicação do dinheiro público;
XXII– avaliar a confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimoniais da Administração Municipal;
XXIII– realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;
XXIV – acompanhar os processos de compras do Órgão de Controle Interno atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXV – emitir parecer prévio nos processos que envolvem aquisição de bens e serviços para a administração pública municipal.
XXVI– desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão De Controle
Art. 7º. À Divisão de Controle, compete:
§ 1º- Quanto aoControle da Aplicação de Recursos de Vinculação Constitucional na Educação e na Saúde:
I – orientar e fiscalizar as atividades relacionadas ao controle interno no âmbito da aplicação de recursos constitucionalmente vinculados à Educação e a Saúde;
II - orientar às Diretorias das Secretárias Municipais de Educação e Saúde, no que se refere às atividades de controle interno;
III – fiscalizar e acompanhar e supervisionar a prestação de contas financeira junto aos Conselhos Municipais ligados a Educação e Saúde;
IV - apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo quando solicitados;
V – controlar e fiscalizar os processos de realização de despesas da Secretária Municipal de Educação / FUNDEBe a Secretaria Municipal de Saúde/ FMS;
VI – controlar e fiscalizar as receitas obtidas e despesas realizadas observando os fatos geradores e a correlação entre ambas;
VII – controlar e fiscalizar os repasses de recursos do tesouro ao órgão responsável pela educação e pela saúde;
VIII - controlar e fiscalizar em separado as aplicações relativas aos recursos próprios, aos recursos de convênios e aos recursos recebidos do FUNDEB e do SUS, de acordo com as orientações dos órgãos fiscalizadores;
IX - elaborar relatórios mensais, das atividades da gerencia, nos procedimentos de fiscalização de sua competência, e dele dar noticia de irregularidade, se constatada, ao Gestor da pasta e ao Prefeito Municipal;
X – implementar e auxiliar a elaboração de normas que visem ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos em educação e saúde e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente.
§ 2º- Quanto aAplicação de Recursos de Convênios, Acordos, Ajustes e Operações de Créditocompete:
I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas ao controle interno no âmbito da aplicação de recursos provenientes de Convênios, Acordos, Ajustes e Operações de Crédito;
II - prestar suporte e fiscalizar a Assessoria de Captação de Recursos, no que se refere às operações de credito e o endividamento do município;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de contas financeira dos Convênios, Acordos, Ajustes e Operações de Crédito;
IV - apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo quando solicitados referentes a normas de aplicação dos recursos ou das obrigações do município;
V – controlar e fiscalizar as operações de crédito, através de planilhas que indiquem toda a composição do saldo;
VI – controlar e fiscalizar o conteúdo da autorização do Poder Legislativo para todas as operações de crédito e observância do limite estabelecido para contratação de Operação de Crédito e observância dos preceitos da Legislação pertinente;
VII – fiscalizar a execução de convenio, acordo e ajustes.
§ 3º- Quanto aoControle de Tesouraria, Conta a Pagar, Restos a Pagar e do Endividamento compete:
I – elaborar e orientar mediante, instruções escritas para controle de caixa, que incluam limites para pagamento em dinheiro, uso de endossos restritivos nos cheques recebidos, proibição de recebimento de cheques para apresentação futura, normas para concessão de adiantamentos, suprimento de fundos e diárias de viagem;
II – fiscalizar, orientar, propora escrituração diária do boletim de caixa e do livro tesouraria;
III - fiscalizar, orientar, propor que o boletim de caixa e/ou outros meios de controle sejam visados pelo funcionário e por outro funcionário de nível funcional superior;
IV - fiscalizar, orientar, proporque as funções de manuseio das disponibilidades e dos respectivos registros sejam segregadas;
V – fiscalizar de forma periódica, uma contagem de surpresa no caixa por outro funcionário categorizado, com formalização em documento próprio;
VI – fiscalizar a realização de conciliações bancárias periódicas, deixando-se evidência em formulário próprio;
VII – controlar, fiscalizar, orientar, proporno sentido de que as conciliações sejam revisadas por pessoa de nível funcional superior daquela que as efetuou, mediante visto;
VIII - notificar a regularização imediata das pendências e sempre mediante o respectivo documento bancário;
IX – fiscalizar, orientar, propora criação de normas para a determinação de assinatura conjunta para cheques;
X – fiscalizar se há registro imediato dos recebimentos de numerários;
XI – fiscalizar a manutenção e controle da seqüência numérica dos cheques emitidos, bem como dos cheques cancelados, em formulários próprios;
XII – fiscalizar a manutenção dos talões de cheque;
XIII – fiscalizar mediante cruzamento periódico dos saldos de controles da tesouraria com os da contabilidade;
XIV - fiscalizar, orientar, proporo cumprimento das fases da despesa e das formalidades legais;
XV – fiscalizar, orientar, proporo controle de arrecadação de tributos, segregado por impostos;
XVI – fiscalizar e orientar, se as devidas inscrições em divida ativa obedeceram às normas legais;
XVII – fiscalizar a manutenção e controle de norma própria determinando prazo limite para inscrição dos débitos em atraso em “Dívida Ativa” e penalidades para o responsável no caso de não inscrição do débito;
XVIII – fiscalizar a inscrição em livro de “Dívida Ativa” dos tributos vencidos e não pagos de acordo com as formalidades legais;
XIX – fazer avaliação periódica da Dívida Ativa e cruzamentos dos saldos com a escrituração contábil;
XX – propor normas e meios de cobrança administrativa da “Dívida Ativa”;
XXI controlar e fiscalizar o sistema de controle de cobrança administrativa e judicial da “Dívida Ativa”;
XXII – notificar aos responsáveis sobre os prazos prescricionais de dividas a ativas;
XXIII – fiscalizar e manter controle sistêmico e em separado dos restos a pagar processados e não processados notificando os responsáveis;
XXIV – fiscalizar se os valores inscritos em Restos a Pagar correspondem à entrada efetiva de material ou à prestação de serviços realizados;
XXV - verificar se os valores relativos aos Restos a Pagar cancelados influenciaram na composição de alguma aplicação, cujo índice é determinado pela legislação em vigor, e notificar ao prefeito;
XXVI – manter rígido controle de suas competências observando a Lei Federal 101 e 4.320, para a observância da vedação ao titular de poder ou órgão que, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
§ 4º -Quannto aoControle do Sistema Contábil e da Prestação e Contas Compete:
I - fiscalizar a manutenção, em arquivo, de cópias de segurança de programas e relatórios informatizados;
II - fiscalizar o registro e a escrituração contábil, de preferência na sede da entidade;
III - fiscalizar se a escrituração apoiada em documentação fidedigna;
IV - fiscalizar a Manutenção e controle de Plano de Contas adequado, com manual de funcionamento de todas as contas e funções do débito e crédito;
V – orientar, propor e fiscalizar a escrituração através dos Livros Diário e Razão, e que seja obrigatória a Implantação de livro razão para todas as contas patrimoniais e para todas as contas de resultado, e que, para as contas de despesas, o razão deve ser por elemento, sub-elemento ou item, de acordo com a natureza da conta, devendo existir um razão sem fracionamento por unidade orçamentária ou órgão, e para as contas de receita o razão deve ser por alínea ou sub alínea, a fim de possibilitar a verificação de uma despesa ou receita por inteiro e para fins de análise do sistema externo de controle;
VI - fiscalizar a realização de escrituração analítica e diária;
VII - realização, de forma simultânea, da escrituração nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
VIII – fiscalizar e controlar a escrituração no sistema de compensação, de situações transitórias que possam vir a afetar o patrimônio público decorrentes de compromissos assumidos em virtude de celebração de convênios, recebimento de garantias e seguros, execução de contratos e obras em andamento, bens cedidos e recebidos por cessão de uso ou comodato, responsabilidades em apuração e quaisquer outra situação de responsabilidade transitória por bens e valores públicos;
IX – fiscalizar no sistema de contabilidade, o montante dos créditos orçamentários vigentes, da despesa empenhada, da despesa realizada e das dotações disponíveis;
X - fiscalizar, orientar, propora escrituração dos débitos e créditos com individuação de devedor ou credor;
XI – fiscalizar e orientar no sentido de que oregistro das operações e transações se dê, sempre através de documentos originais;
XII – fiscalizar e controlar através do sistema de contabilidade, e em relatórios próprios, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial, industrial e compensados;
XIII – controlar e fiscalizar a Identificação, através das execuções orçamentária e financeira, dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, para fins de observância da ordem cronológica determinada pela Constituição federal;
XIV - fiscalizar, orientar, proporque a escrituração contábil atualizada, com emissão dos relatórios contábeis seja feita em até 10 dias do encerramento do mês;
XV – fiscalizar se a adequação dos dados constantes das demonstrações contábeis com a realidade dos fatos;
XVI - fiscalizar, orientar e proporrealização de confrontos periódicos das posições do razão da contabilidade com as de outras áreas;
XVII - fiscalizar, orientar e proporrealização de conciliação das contas no encerramento de cada mês, com as formalidades necessárias;
§ 5º- Quanto aoControle do Almoxarifado e de Recebimento de Matérias e Serviços Compete:
I – gerir o sistema de controle de entrada e saída de materiais do estoque mediante a adoção de controles prévios, concomitantes e subseqüentes para prevenir, corrigir e evitar desvios;
II – fiscalizar e sugerir adequação das instalações para fins de segurança, conservação, armazenagem e movimentação dos produtos;
III – fiscalizar a adequação do sistema de controle sobre estoques mínimos e máximos;
IV – fiscalizar a adoção de controle dos bens em almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras, de acordo com a Lei 4.320/64;
V – fiscalizar a segregação das funções dos agentes públicos lotados no setor no que diz respeito ao controle de estoque, registro de entrada e saída de mercadorias e conferência do estoque;
VI – proceder a tomadas de contas dos responsáveis, periodicamente, através de procedimentos próprios;
VII – realizar a verificação física periódica e inesperada dos itens em estoque para fechamento com as fichas de controle;
VIII – proceder a realização de cruzamentos de saldo com o razão geral no encerramento de cada mês.
IX – fiscalizar a prestação de serviço de rotina e o recebimento de materiais e fornecidos à administração e havendo irregularidade, notificar os responsáveis;
§ 6º - Quanto aoControle de Licitações e Compras Compete:
I – fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação federal, estadual e municipal relativo ao procedimento de compras e contratos;
II – fiscalizar a congruência entre os procedimentos componentes do sistema com as políticas estabelecidas;
III – fiscalizar a manutenção e controle de cadastro de fornecedores com a indicação dos respectivos produtos e serviços e informações julgadas convenientes;
IV – fiscalizar e notificar os responsáveis, caso o processamento de compras não se dê pelo órgão competente, da Secretaria Municipal de Administração;
V - fiscalizar a manutenção e controle de registro de preços dos principais produtos e serviços consumidos e contratados;
VI - fiscalizar todo o processo de compras, acompanhado de todos os documentos pertinentes, requisição das Secretarias e Órgãos competente, pedido de compras emitido pelo almoxarifado e ainda verificar antes da homologação:
a) se o processo foi autuado, protocolado e numerado;
b) se ha numeração das folhas do processo está correta;
c) se há especificação do bem sem indicação da marca;
d) se houve estimativa do valor da compra;
e) se despesa tem adequação com o PPAe Orçamento;
f) se de que há autorização para abertura do processo de licitação;
g) se houve enquadramento da solicitação na modalidade adequada;
h) se consta do processo ato de designação da comissão de licitação e visto do Assessor Jurídico;
i) se houve aprovação, pela Assessoria Jurídica, do Edital e do contrato;
VII – fiscalizar, orientar e propor o cumprimento dos prazos legais mínimos para as publicações ou entrega dos convites e o recebimento das propostas;
VIII - fazer constar no Edital todas as condições obrigatórias;
IX - fiscalizar, orientar e propor que o quadro comparativo de preços esteja devidamente preenchido;
X - fiscalizar, orientar e propor que as atas estejam devidamente rubricadas e assinadas por todos os membros da comissão de licitação;
XI - fiscalizar, orientar e propor que a adjudicação de proposta que não corresponde a de menor valor foi devidamente justificada;
XII – fiscalizar e assegurar-se de que foram apresentadas provas de regularidade com o INSSe o FGTS, quando da contratação;
XIII - assegurar-se de que houve empenho prévio de despesa e que o seu conteúdo corresponde ao objeto da compra ou serviço;
XIV – fiscalizar o enquadramento da despesa esta na classificação correta;
XV – fiscaliza se notas fiscais de execução de serviços ou recebimento de material foram devidamente atestadas por servidor;
XVI – fiscalizar se a emissão da ordem bancária ou pagamento da despesa foi realizado depois da entrega das mercadorias.
XVII - fiscalizar o cumprimento da fase de liquidação da despesa de acordo com as formalidades exigidas;
XVIII – emitir parecer antes da homologação, sobre a análise do processo licitatório.
§ 7º -Quanto aoControle Obras e Serviços de Engenhariacompete:
I – fiscalizar a elaboração dos projetos e proceder o acompanhamento de obras e serviços de engenharia;
II – fiscalizar mediante controle individualizado, a execução física e financeira das obras e serviços de engenharia;
III – fiscalizar a emissão de laudo de medição de cada etapa de execução, confrontado com o respectivo pagamento;
IV – emitir relatório, em tempo hábil, notificando os responsáveis, nos casos de irregularidades.
§ 8º -Quanto ao Controle de Administração de Pessoal compete:
I – fiscalizar a instituição e manutenção de sistema de registro das admissões e movimentações de pessoal observando os dispositivos legais vigentes;
II – fiscalizar a implantação e a atualização de tabelas dos planos de cargos e salários;
III – fiscalizar o registro a admissão e desligamento dos servidores, em formulários adequados;
IV – fiscalizar a manutenção da pasta funcional de cada servidor e da ficha financeira, esta devidamente organizada e atualizada;
V – fiscalizar se as determinações de contratações por tempo determinado atendem à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI - fiscalizar a compatibilidade da remuneração dos servidores aos padrões estabelecidos no Plano de Cargos e Salários;
VII - fiscalizar se há manutenção, em arquivo próprio, de cópia de todos os documentos inerentes ao setor, incluindo-se nestes, guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas, confrontado a real contribuição do servidor;
VIII - fiscalizar o pagamento das obrigações sociais relativas à folha de pagamento, para recolhimento dentro do prazo legal;
IX – propor critérios para a recuperação de multa e acréscimos pagos, no caso de recolhimento em atraso das obrigações por negligência do responsável;
X - fiscalizar o passivo previdenciário;
XI – fiscalizar o controle analítico sobre as consignações em folhas de pagamento, gratificações, adicionais, hora extra, e outras vantagens instituídas em lei;
XII – fiscalizar o desvio de função e notificar o servidor e o responsável;
XIII - fiscalizar e controlar a assiduidade dos servidores;
XIV - fiscalizar e fazer cruzamento periódico dos valores das folhas de pagamento com os registros contábeis e do somatório dos valores líquidos das folhas de pagamento com a relação encaminhada ao Banco;
XV – fiscalizar a movimentação de conta bancária específica para pagamento da folha de salários;
XVI - fiscalizar acumulação remunerada de cargos públicos, fora dos casos permitidos pela legislação, com exigência de declaração do servidor neste sentido;
XVII – realizar o acompanhamento mensal dos gastos com pessoal, tendo em vista o cumprimento do limite permitido pela legislação vigente e do respectivo cronograma de redução, se for o caso..
§ 9º Quanto ao Controle da Arrecadação de Receitas, Dívida Ativa e de Fiscalização GeralCompete:
I – fiscalizar a se há manutenção e controle de cadastro atualizado dos contribuintes;
II - fiscalizar a se há manutenção e controle de cadastro imobiliário atualizado, abrangendo a totalidade dos potenciais contribuintes;
III - fiscalizar a se foi assegurado de que o IPTUlançado e cobrado mediante emissão de guias abrangeu a totalidade dos contribuintes informados no cadastro imobiliário;
IV - fiscalizar a se há identificação detalhada do lançamento das receitas tributárias;
V - fiscalizar a se há identificação detalhada do fluxo de arrecadação das receitas próprias, com a respectiva descrição, desde a arrecadação até o recolhimento em conta bancária específica;
VI - fiscalizar o fluxo das transferências constitucionais e voluntárias;
VII - fiscalizar o fluxo da receita com alienação de bens móveis e imóveis;
VIII - fiscalizar e auxiliar na implantação de sistema eficiente para controle dos ingressos das receitas;
IX - fiscalizar a se há controle de arrecadação de tributos, segregado por impostos;
X – fiscalizar se o Imposto de Renda Retido na Fonte, está sendo descontado e arrecadado de acordo com o disposto na tabela oficial da Receita Federal, da administração direta e indireta e dos prestadores de serviços.
XI - fiscalizar se o ISSQN está sendo arrecadado de acordo com as projeções efetuadas pela unidade de planejamento;
XII – auxiliar e fiscalizar a definição de critérios de isenção, anistia, remissão e procedimentos semelhantes, para que o Município não deixe de receber as transferências voluntárias, de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII auxiliar na adoção de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e de ações para melhorar a fiscalização e recuperação de créditos tributários;
XIV – fiscalizar e propor penalidade aos responsáveis por renúncia de receita;
XVI - efetuar estudo comparativo entre o valor previsto e arrecadado dos tributos e propor meditas de recebimento;
XVII – efetuar a fiscalização e a orientação das Gerencias de Fiscalização, de Posturas, de Meio Ambiente, Saúde Pública e de Tributos, quanto à sua eficiência e competência;
XVIII – efetuar fiscalização da Divida Ativa, e propor medidas para seu recebimento denunciando os responsáveis nos casos de prescrição.
§ 10.Quanto ao Controle da Execução da LDO, do
Orçamento e do PPACompete:
I – fiscalizar os prazos para encaminhamento e devolução para sanção do projeto do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do projeto da Lei Orçamentária Anual prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – fiscalizar o sistema de avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA e na LDO;
III - fiscalizar a aplicação das disposições contidas na LDO;
IV – fiscalizar se foi obedecido os critérios técnicos dispostos LDOe no PPA para a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual;
V - fiscalizar do cumprimento dos programas e projetos contidos na Lei Orçamentária anual, em termos de realização físico-financeira;
VI - fiscalizar a manutenção e controle do sistema para acompanhamento da execução do orçamento e dos créditos adicionais, através de controles que indiquem o montante de cada crédito, a despesa empenhada, a despesa realizada e o saldo de cada dotação;
VII – fiscalizar se houve sistema de avaliação dos resultados e desempenho da ação governamental quanto à economia, eficácia , eficiência e efetividade da gestão orçamentária e governamental;
VIII – fiscalizar o cumprimento de programação financeira e cronograma de execução mensal do desembolso;
IX - fiscalizar a limitação de empenho e movimentação financeira, se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, segundo os critérios fixados pela LDO e para fins de recondução das dívidas aos limites;
X - fiscalizar e auxiliar na demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na comissão referida no § 1ºdo art. 166 da Constituição Federal;
XI – fiscalizar quanto ao controle sobre a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa se houve a realização de estimativa do impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA com o PPIe com a LDO;
XII – orientar e propor mecanismo de controle para o equilíbrio entre receitas e despesas;
XIII – orientar e propor critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIV – orientar e propor normas relativas a controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
XV – orientar e propor o estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
XVI - fiscalizar a evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
XVII - fiscalizar e avaliar a situação financeira e atuarial fundos públicos e programas municipais;
XVIII – fiscalizar e apontar Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem;
XIX - fiscalizar o uso da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 11. Quanto ao Controle PatrimonialCompete:
I – fiscalizar o registro analítico de bens de caráter permanente;
II – fiscalizar e assegurar a manutenção de plaquetas de identificação para os bens móveis;
III - propor e fiscalizar sistema de controle sobre a movimentação de bens, através de formulários próprios;
IV – propor e fiscalizar a implantação de termo de responsabilidade patrimonial;
V – fiscalizar políticas e critérios para alienação e baixa, por inservível, de bens móveis;
VI – fiscalizar as incorporações e das desincorporações;
VII – fiscalizar e conferir o inventário analítico, de acordo com as formalidades legais, dos bens patrimoniais elaborados anualmente;
VIII – controlar a realização, por órgãos responsáveis pela tomadas de contas dos responsáveis pelos bens;
IX – proceder cruzamento dos saldos e dados com os do razão geral da contabilidade e com os itens verificados fisicamente;
X – fiscalizar e controlar o uso de bens imóveis de propriedade do município.
§ 12.Quanto ao Controle de Transporte e a Manutenção Veicular Compete:
I – fiscalizar e propor instrumentos para controle de quilometragem, consumo de combustíveis e gastos com manutenção de cada veículo com fechamento, pelo menos ao encerramento de cada mês;
II – fiscalizar e propor sistema de atribuição de responsabilidade aos servidores, em caso de acidentes com veículos;
III – fiscalizar o uso de peças de reposição na manutenção dos veículos;
IV – fiscalizar o uso dos veículos e a que se destinam.
V – receber as denuncias por uso indevido ou má condução de veiculo contratado e da frota da prefeitura;
VI – fiscalizar a contratação de transporte, bem como a prestação dos serviços contratados;
VII – fiscalizar a contratação e o uso de veículos de aluguel;
VIII – fiscalizar o uso de maquinas pesadas de propriedade do município.
IX – fiscalizar os números de horas trabalhadas de maquinas e veículos contratados pelo município;
XI – exercer outras atividades de controle, fiscalização e orientação na sua área de competência, bem como, exercer as funções de Controle Interno em outras tarefas designadas pelo Controlador Geral.
por Assessoria de Comunicação