Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 09/08/2021 14:19
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretário: Adely Pires de Abreu Júnior
E-mail: planejamento@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagradoes Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938-1051
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento compete:
I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao orçamento, planejamento, organização, modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes federativos e instituições privadas para captação de recursos de convênios;
II – coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas no inciso I, no âmbito das divisões e atividades vinculadas à Secretaria;
III – promover a articulação com a Secretaria Municipal de Administração, notadamente para as ações de planejamento da ação governamental e elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
IV – coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Município e entidades vinculadas, e submetê-los à decisão superior;
V – desenvolver as atividades de execução orçamentária;
VI – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
VII – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamentário
Art. 15. À Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamentário compete:
I – Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento, obedecidas as diretrizes superiores definidas pelo Governo Municipal e pela Secretaria Municipal de Planejamento, propondo ajustes a novos cenários político-institucionais, econômicos ou sociais;
II – elaborar estudos e emitir pareceres sobre matéria relativa a planejamento e gestão, propondo linhas gerais de operação para cumprimento de metas e objetivos fixados em planos, programas e projetos setoriais;
III – prestar apoio às atividades de articulação e integração da equipe de governo;
IV – elaborar indicadores de avaliação gerencial e desenvolver metodologias para acompanhamento e consolidação;
V – articular-se com os órgãos afins para a elaboração dos seguintes atos normativos:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
c) Orçamento Anual.
VI – elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento das ações de planejamento e gestão;
VII – elaborar estudos e propostas para adequada distribuição física dos órgãos da Administração Municipal e solução de problemas de caráter organizacional;
VIII – produzir informações que sirvam de base a tomada de decisão, ao planejamento e ao controle de atividades;
IX - manter as atividades do CODAP – Consórcio do Alto Paraopeba.
X – Planejar, coordenar e supervisionar o processo de programação, visando à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e demais órgãos da Administração Municipal, bem assim da execução do orçamento anual;
XI – implantar mecanismos de participação popular e institucional no processo de elaboração da proposta orçamentária.
XII – analisar as projeções de despesas e receitas, identificando as necessidades de créditos adicionais;
XIII – manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
XIV – coligir dados de execução orçamentária de exercícios anteriores;
XV – elaborar demonstrativos gerenciais e emitir pareceres técnicos;
XVI – manter atualizado registro da legislação reguladora da sua área de atuação;
XVII – implantar mecanismos de participação popular e institucional no processo de elaboração da proposta orçamentária.
Da Divisão de Projetos e Captação de Recursos de Convênios
Art. 16. À Divisão de Projetos e Captação de Recursos de Convênios compete:
I – Prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Municipal no tocante à elaboração de projetos destinados à obtenção de financiamentos;
II – articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos, objetos de convênio;
III – registrar os programas e projetos relativos a convênios;
IV – elaborar estudos que visem à implantação de convênios com vistas à geração de recursos para o Município;
V – manter cadastro das fontes financiadoras de projetos;
VI – fazer divulgação das fontes financiadoras de projetos;
VII – adaptar os projetos aos modelos das instituições financiadoras;
VIII – acompanhar a execução dos convênios, observando os prazos de vigência;
IX – acompanhar a tramitação das prestações de contas dos convênios;
X – propor, caso necessário, a elaboração de aditivos para a manutenção e continuidade de convênios;
XI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação