Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 22/09/2017 16:14
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Magda Helena Rocha
E-mail: educacao@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro - Anexo I
CEP: 36.420-000
Fone: (31)3938.1170
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao oferecimento da educação básica, compreendido o ensino infantil, ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJAe Pré-Vestibular Municipal, orientada por valores fundamentais como dignidade da pessoa, igualdade, isonomia, participação da comunidade, universalização, valorização do magistério, eficácia e eficiência;
II – supervisionar a utilização e emprego de metodologias de ensino, assim como desenvolver novas técnicas e métodos de ensino;
III – garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
IV – manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades educacionais;
V – representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação;
VI – coordenar as atividades que visem o incentivo e desenvolvimento educacional dos munícipes, bem como desenvolvimento e iniciação profissional;
VII – propor a organização e estruturação, criação, extinção ou remodelação, das unidades escolares;
VIII – coordenar a execução dos serviços de manutenção e reparo do patrimônio mobiliário das diversas unidades escolares;
IX – coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento do corpo docente;
X – exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XI – coordenar a execução das atividades administrativas financeiras e orçamentárias da Secretaria;
XII – assegurar o repasse eficiente de informações ao Órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XIII – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIV – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ao Almoxarifado ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XV – manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XVI – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XVII – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVIII – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XIX – assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XX – participar das reuniões do Secretariado;
XXI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXII – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXIII – emitir atos administrativos de sua competência;
XXIV – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XXV – realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Da Divisão Pedagógica
Art. 47. À Divisão Pedagógica compete:
I – Promover, organizar e acompanhar a seleção, treinamento e aperfeiçoamento do magistério;
II – prestar assistência técnica e pedagógica às unidades da rede escolar oficial do Município, estendendo-a, mediante acordo, às escolas municipais, estaduais e particulares;
III – promover a elaboração e a revisão do currículo e programas de ensino;
IV – programar e realizar, em colaboração com a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento, estudos e experimentações específicas para o contínuo aperfeiçoamento do currículo, dos métodos e processos de ensino primário ou suas várias modalidades;
V – orientar e supervisionar os programas de avaliação da aprendizagem e do rendimento do ensino;
VI – organizar, planejar, capacitar e coordenar os programas de educação de crianças portadoras de necessidades especiais;
VII – acompanhar os educandos, verificando o comportamento emocional, intelectual e a sociabilidade dos mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do sistema de ensino;
IX – executar estudos e pesquisas com vistas a constantes atualizações e melhoria da qualidade educação oferecidos pelo Município;
X – prestar os serviços de assistência ao educando objetivando a minimização de fatores externos que interfiram diretamente no rendimento escolar;
XI – propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e projetos que visem à melhoria das condições de aprendizagem ao educando;
XII – controlar e avaliar a operacionalização de planos, programas e projetos relacionados à educação;
XIII – manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na prestação de assistência ao educando;
XIV – coordenar e supervisionar a operacionalização junto às unidades educacionais dos planos e programas já elaborados;
XV – planejar, executar e avaliar projetos de ações pedagógicas relacionadas à orientação educacional;
XVI – sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhando aos outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;
XVII – orientar a execução das atividades de recreação e lazer junto às unidades escolares;
XVIII – coordenar as atividades de desenvolvimento de técnicas e metodologias do ensino e da didática, objetivando melhor aproveitamento e capacitação educacional;
XIX – coordenar a execução dos programas de educação especial e de iniciação profissional;
XX – aplicar testes e avaliação aos educandos identificados pelo corpo docente e realizar o acompanhamento e avaliação dos alunos com necessidades especiais;
XXI – coordenar a elaboração de projetos e programas que visem à melhoria da assistência ao educando tais como criação e desenvolvimento de monitorias, realização de ciclos de pais, apoio aos grêmios estudantis, projetos de pesquisa, dentre outros;
Da Divisão Apoio Administrativo
Art. 48. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I – Coordenar, executar, orientar e controlar o serviço de pessoal, de patrimônio, de compras e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e todas as suas unidades;
II – controlar a execução dos serviços de portaria, telefonia, vigilância, arquivo e reprografia;
III – inspecionar, permanentemente, as dependências da secretaria e suas unidades, a fim de garantir a conservação e segurança das mesmas;
IV – providenciar ou controlar, no caso de contrato com firmas particulares, a manutenção periódica das máquinas e equipamentos, tais como: computadores, impressoras, máquinas de escrever, máquinas de reprografia, calculadoras, aparelhos de ar condicionado e telefônicos, garantindo o prefeito funcionamento dos mesmos;
V – executar os serviços de mudanças de móveis e equipamentos nas diversas dependências da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades;
VI – providenciar a substituição de equipamentos em reparo, no local de sua instalação, evitando a paralisação dos serviços da Secretaria;
VII – organizar e controlar os serviços relacionados com os transportes de alunos, professores e demais funcionários da Secretaria, bem assim dos materiais necessários ao seu funcionamento;
VIII – coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, gerenciando o estoque de materiais e prestação de serviços contratados, especialmente na aquisição de alimentação para os estudantes e no transporte escolar;
IX – planejar o consumo de materiais e demanda por serviços apresentando em tempo hábil as requisições de contratação e ou compra à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
X – acompanhar as licitações de interesse da Secretaria Municipal de Educação;
XI – manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal de Educação e enviá-lo à Secretaria de Administração e Finanças;
XII – manter atualizado o relatório de bens patrimoniais e providenciando Termos de Responsabilidades das diversas unidades de ensino e da Secretaria;
XIII – supervisionar a aquisição, o recebimento, a guarda, conservação e distribuição dos gêneros alimentícios, bem como dos equipamentos e utensílios destinados às cantinas e/ou cozinhas;
XIV – aprovar as requisições de alimentação escolar junto à entidade competente e autorizar a remessa da mesma para as unidades escolares;
XV – aviar as medidas necessárias às avaliações de desempenho dos servidores do Quadro Setorial da Educação;
XVI – coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal dos servidores do Quadro Setorial da Educação como registro, controle de freqüência, controle de benefícios, controle de dependentes e outros;
XVII – controlar os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, analisando as informações, quadros demonstrativos e balancetes contábeis, bem como demonstrativos de gestão financeira de todas as contas destinada à educação;
XVIII – promover treinamentos, seminários e encontros, objetivando a racionalização dos gastos, a eficiência administrativa;
XIX – realizar outras atividades relacionadas com sua área específica de atuação.
XX – elaborar e supervisionar os programas de estágios;
XXI – solicitar aos diretores escolares e especialistas as informações que permitam elaborar o projeto operativo anual de formação e aperfeiçoamento;
XXII – elaborar relatório de suas atividades;
XXIII – acompanhar e controlar a execução de convênio, contratos e parcerias com entidades governamentais e não-governamentais, emitindo relatórios e pareceres sobre eventuais ocorrências;
XXIV – efetuar a prestação de contas a órgãos e conselhos municipais, estaduais, federais e não governamentais relativos a recursos vinculados, convênios, contratos e parcerias;
XXV – receber e conferir as prestações de contas das entidades com as quais o Município mantém convênio, contrato ou parceria.
XXVI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
XXVIII– desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão de Educação Básica
Art. 49. À Divisão de Educação Básica compete:
I - Promover a educação e o ensino nas escolas da rede municipal;
II - Orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas:
III - Incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação;
IV - Planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho;
V - Desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar ações educacionais;
VI - Planejar e avaliar as ações da Divisão com a participação das escolas da rede municipal de ensino tendo como parâmetro a unidade da ação e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Assessorar as escolas da rede municipal de ensino na elaboração de planejamentos, regimentos, instrumentos e critérios de avaliação pedagógica;
VIII - Analisar, juntamente com as escolas, os planejamentos de trabalho destas, tendo por parâmetros a exequibilidade, adequação à clientela e às diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Promover condições para o contínuo aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as demais unidades, sempre que necessário;
X - Assessorar as escolas na elaboração e implantação de projetos em consonância com a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
XI - Oferecer apoio técnico e didático às escolas, resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
XII - Subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais;
XIII - Criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino;
XIV - Desenvolver experiências curriculares e extra-curriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XV - Subsidiar as demais unidades da divisão no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora;
XVI - Subsidiar as demais Divisões no que concerne às atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais;
XVII - Promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional
XVIII - Junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX - Instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XX - Fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXI - Garantir a articulação e compatibilização com as Divisões envolvidas, visando a integração de programas de saúde às atividades curriculares;
XXII - Acompanhar e avaliar o levantamento de acuidade visual com posterior encaminhamento oftalmológico e doação de óculos aos alunos carentes da rede municipal;
XXIII - Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXIV - Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXV - Planejar, supervisionar e ministrar cursos de formação e atualização, para docentes, técnicos, técnico-administrativos da Secretaria Municipal de Educação;
XXVI - Acompanhar e controlar a execução de convênio, contratos e parcerias com entidades governamentais e não-governamentais, emitindo relatórios e pareceres sobre eventuais ocorrências;
XXVII - Efetuar a prestação de contas a órgãos e conselhos municipais, estaduais, federais e não governamentais relativos a recursos vinculados, convênios, contratos e parcerias;
XXVIII - Receber e conferir as prestações de contas das entidades com as quais o Município mantém convênio, contrato ou parceria.
XXIX - Desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação