Secretaria de Governo e Comunicação
Assessoria de Comunicação
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 05/01/2017 11:00
Secretaria Municipal de Governo
Secretária: Branca de Catilha Souza Cunha
E-mail: governo@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Art. 17. À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL compete:
I – Prestar assessoramento direto e todo o suporte político e administrativo ao chefe do executivo e os órgãos do governo municipal;
II – viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos, desenvolver propagandas institucionais em conjunto com a Assessoria de Comunicação;
III – acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas;
IV – promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;
V – dar suporte aos programas de Apoio Administrativo e de Desenvolvimento Institucional;
VI – elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;
VII – superintender e coordenar o atendimento ao cidadão, utilizando-se dos canais de relacionamento para a prestação de informações, aberturas de solicitações, registros de sugestões, gerenciamento de solicitações feitas diretamente aos órgãos da Administração Municipal;
VIII – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
IX – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Orçamento com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
X – estimular e apoiar os eventos externos, técnicos, culturais e científicos de interesse de interesse do Município;
XI – participar das reuniões do Secretariado;
XII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIII – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XIV – emitir atos administrativos de sua competência;
XV – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
XVI – planejar, formular e normatizar as políticas integradoras do meio ambiente com agropecuária, indústria e comércio, turismo e trabalho;
XVII – realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realização natural, geográfica, econômica, cultural e social do município;
XVIII – promover a atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
XIX – incentivar o agroturismo e o turismo rural de forma sustentável e ambientalmente correta;
XX – coordenar a representação da administração pública municipal no Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Seção I
Da Divisão de Relação Institucional
Art. 18. À Divisão de Relações Institucionais, compete:
I – Dar suporte ao Governo na criação de fluxos e rotinas administrativas;
II – subsidiar o Governo com informações das Secretarias e do Poder Legislativo;
III – manter contato permanente com o Legislativo aprimorando o relacionamento com os Vereadores, buscando as atualizações de status e proposições;
IV – controlar prazos de respostas ao Legislativo, mantendo a harmonia entre os dois poderes;
V – subsidiar o Líder de Governo na Câmara com informações sobre o Governo e Projetos de Lei;
VI – coordenar os processos visando a se propiciar sua execução de forma intersetorial;
VII – participar das reuniões de secretariado viabilizando informações para uma gestão homogenia, participativa e resolutiva;
VIII – acompanhar e apoiar as atualizações de status do Planejamento Estratégico desta secretaria.
IX – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
X – Realizar atendimento às lideranças comunitárias, esportivas, religiosas e a sociedade civil organizada;
XI – receber requerimentos e reivindicações, realizando a triagem dos mesmos por Secretaria e encaminhando ao Secretário competente;
XII – encaminhar ao Secretário Municipal de Governo cópia dos requerimentos e reinvindicações, acompanhando a finalização do atendimento;
XIII – promover a criação e regularização jurídica das entidades privadas;
XIV – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XV – emitir atos administrativos de sua competência;
XVI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Seção II
Da Divisão de Desenvolvimento Municipal
Art. 19. À Divisão de Desenvolvimento Municipal compete:
I – participar da formulação e da execução da política industrial e comercial do Município, diretamente ou com a cooperação de entidade pública ou privada;
II – contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Município e de seus distritos, de forma organizada e harmônica;
III – desencadear ações visando à integração de projetos e programas de indústria, comércio e mineração que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Município;
IV – formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do desenvolvimento com sustentabilidade;
V – fomentar e incentivar investimentos no Município em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e internacionais sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
VI – formular programas, projetos e ações destinadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
VII – fomentar a implantação de condomínio de empresas, polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
VIII – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Município de forma ambientalmente correta e sustentável;
IX – estimular a instalação e a expansão de indústrias de material reciclável e ou aproveitamento de resíduos de forma ambientalmente correta e sustentável no Município;
X – contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão da atividade privada aplicada à indústria, ao comércio e aos serviços;
XI – coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial e comercial dos quais participam a iniciativa pública e privada;
XII – promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de criação e consolidação das grandes, médias, pequenas, microempresas e empreendedor individual;
XIII – identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos do Município;
XIV– estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
XV – identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de comercialização dos produtos turísticos municipais;
XVI – realizar estudos e pesquisas sobre oportunidades de investimentos na área de turismo e interagir com instituições correlatas em nível nacional e regional, buscando o constante aprimoramento da área de pesquisa e informação turística;
XVII – promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;
XVIII – adotar as providências para capacitação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local;
XIX – planejar e manter um banco de informações referentes a preços de produtos, margem de lucratividade, condições de comercialização, propiciando melhor atendimento comercial para o pequeno produtor;
XX – exercer outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação