Nota sobre o IPTU
Você recebeu em sua residência a guia para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU é um imposto que deve ser pago com base no valor venal do imóvel, ou seja, sobre o valor real de seu imóvel (preço de mercado). Pois bem. Você perceberá que ? Clique e continue a leitura.
Publicado em 10/07/2017 11:36
Prezado Contribuinte,
Você recebeu em sua residência a guia para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O IPTU é um imposto que deve ser pago com base no valor venal do imóvel, ou seja, sobre o valor real de seu imóvel (preço de mercado). Pois bem. Você perceberá que, por imposição da lei, os imóveis foram reavaliados pelo município através da atualização da Planta Genérica de Valores, medida que é obrigatória e necessária para a correta tributação do IPTU e que está sendo recomendada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Os valores para pagamento sofreram reajuste no fim do ano passado, isto porque a avaliação dos imóveis no município encontrava-se muito desatualizada, defasada, cabendo à Administração atual apenas cumprir com o que determina o Código Tributário. Além disto, também foi realizada, por ser medida que se impõe, nova medição dos imóveis, atualizando a área construída de cada um. Todas estas medidas que o município tomou são obrigatórias por lei e foram feitas de acordo com o método comparativo de mercado, aprovadas por lei municipal e com a realização de Audiência Pública.
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Lotes vagos, Coleta de Resíduos Sólidos e Iluminação Pública
Com relação ao IPTU de lotes vagos, fique atento, pois, a alíquota é menor (a metade) para os lotes que tem passeio e muro. Portanto, caso tenha um lote sem passeio e/ou sem muro, é interessante que se adeque para o próximo ano.
Você também recebeu a guia para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, que sofreu reajuste com base no valor da prestação dos serviços, que é como deve ser calculada a referida taxa. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, que vem cobrada na conta de luz, para imóveis construídos, e em guia separada, para os imóveis não construídos (lotes vagos), reflete o custeio do serviço da iluminação pública e é cobrada pelos municípios para que este realize a manutenção e até a extensão das redes de iluminação das ruas, avenidas e praças.
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Adequação tributária é obrigatória
Apesar de serem medidas que não agradam a população, a adequação da tributação do município, como está sendo feita em Ouro Branco, é medida obrigatória, sob pena do gestor municipal responder por renúncia de receita, que é crime na visão da lei.
É importante que você saiba que as receitas próprias do município são bem menores do que a do Estado e da União, muito embora seja o município o principal prestador de serviços à população, e que há muitos anos que a tributação de Ouro Branco não era adequada à legislação. Muitas vezes, como é o caso do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos), o contribuinte paga um imposto de valor bem mais alto, proporcionalmente, do que o IPTU, sem questionar, pois este tributo já tem valor estimado há muito tempo.
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Em caso de dúvidas
Caso você, Contribuinte, entenda que o valor de avaliação do seu imóvel está acima do valor de mercado, basta que se dirija ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal e faça o requerimento para a avaliação dele. A equipe do Prefeitura Municipal irá a seu imóvel e fará a avaliação para que seu pedido seja apreciado pela Junta de Recursos Tributários. Nossa equipe também está a sua disposição para esclarecer as dúvidas sobre o valor de avaliação do seu imóvel na Planta Genérica de Valores.
Por fim, é importante destacar que os valores recolhidos a título de IPTU serão completamente revertidos para as políticas públicas do município e os valores recolhidos a título de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública serão revertidos para a manutenção destes dois serviços prestados à comunidade de Ouro Branco.
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por Assessoria de Comunicação