Edital Processo Seletivo Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Mortuários 01 2021
Edital Processo Seletivo Auxiliar de Serviços Gerais Serviços Mortuários 01 2021
Publicado em 18/01/2021 11:46 - Atualizado em 20/01/2021 09:33
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS MORTUARIOS NO CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAL)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
EDITAL Nº 001/2021/SMDS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(SERVIÇOS MORTUARIOS NO CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAL)
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, torna público o processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária para exercício da função pública AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS –– 40 horas semanais, para prestar serviços mortuários em geral no cemitério e velório municipal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Ouro Branco - MG, nos termos da Lei Municipal nº 1.530 de 23/12/2005 – Institui o Estatuto dos Servidores do Município de Ouro Branco. Lei nº 1.867 de 12/09/2011 – Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de Ouro Branco e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura mínima da equipe, com o número de servidores necessários para atendimento conforme funcionamento e escala do cemitério e velório municipal;
CONSIDERANDO que é dever do Município sepultar seus mortos;
CONSIDERANDO que os serviços mortuários em geral e a zeladoria do cemitério e velório municipal serviços essenciais e de exclusividade da administração pública em nosso município;
CONSIDERANDO que, de acordo com do art. 77 da Lei 1.530/2005, o processo de seleção simplificada será feito por meio de processo de comprovação de experiência do profissional e análise curricular, tendo em vista que está comprovada a situação excepcional e hipótese de flagrante o prejuízo ao interesse público;
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, por meio do presente Edital, o PSS - Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação da função pública AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para desenvolver suas atividades no cemitério e velório municipal.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este Edital é o previsto na Lei Municipal nº 1530/2005, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da República.
A contratação será realizada pelas normas e instruções especiais previstas neste Edital, por meio de processo de seleção simplificada, que será feito à vista de comprovação de experiência do profissional e análise curricular, por meio de Títulos e Declarações Idôneas.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - Compreende-se processo de seleção simplificada, para os fins deste Edital, a inscrição, classificação, chamada e contratação de profissionais habilitados para os cargos a serem preenchidos.
1.2 - Caberá à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento, especialmente designada para esse fim, a coordenação geral, organização, realização e deliberação sobre seleção de candidatos no processo seletivo simplificado.
1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano; contrato por prazo determinado, prorrogável, contado da data da publicação do resultado final de acordo com as necessidades do serviço público; de entrada em exercício imediato, sob pena de desclassificação.
1.4 - As contratações realizadas nos termos deste Edital, obedecerão aos prazos estabelecidos no art. 76 da Lei Municipal nº 1.530/2005.
1.5 - O Prefeito poderá autorizar a dilação do prazo de duração dos contratos temporários, também em caráter excepcional, inexistindo candidatos aprovados no processo seletivo ou concurso público para preenchimento de vagas de cargos públicos, observando a legislação vigente.
1.6 - O processo seletivo destina-se a selecionar candidato para o preenchimento de vaga para a realização de atividades na Secretaria que menciona, em caráter excepcional e temporário, conforme Anexo I.
1.7 - A carga horária de trabalho e atribuição do cargo é a constante do Anexo I e Anexo III.
1.8 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública durante a validade do certame.
1.9 - Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao oficial de Brasília.
1.10 - As reuniões e deliberações serão registradas em ata.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, gratuitamente, nos seguintes prazos, horário e local:
Período da Inscrição
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25 de janeiro a 29 de janeiro de 2021
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Horário
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13:30h às 16:30h
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Local
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Anexo I - Rua: José Geraldo, 76, Centro, Ouro Branco - MG
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Telefone
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(31) 3938-1060
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2.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.
2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Currículo, Anexo II, com documentos comprobatórios dos dados e documentos de experiências declarados, contidos dados do declarante;
f) Comprovante dos Cursos/Títulos declarados no Anexo II deste Edital.
2.4 - São requisitos para a inscrição e investiduras:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
c) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) Ter concluído o nível de escolaridade exigido para a função;
e) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição, ler na íntegra o Edital e preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no ato da Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.
f) Ter disponibilidade de tempo para exercer suas atividades, conforme carga horária deste Edital.
2.5 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, não responsabilizando a municipalidade por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação ou outros que impossibilitem a efetivação da inscrição.
2.6 - A inscrição poderá ser feita por procuração com reconhecimento de firma em Cartório, por qualquer motivo que o candidato estiver impedido, devendo a procuração ser elaborada nos termos do que preceitua o Código Civil (artigo 654, §1º e § 2º), inclusive quanto ao preenchimento de firma, devendo apresentá-la no ato da inscrição, além da procuração, documento de identidade com foto do procurador.
2.7 – A não anexação da documentação comprovatória de TODOS os requisitos e comprovações ensejará a impossibilidade de se classificar para os cargos descritos neste edital.
2.8 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas na página eletrônica do município de Ouro Branco e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
2.9 – A cópia dos documentos entregues pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final do PSS.
2.10 – Os documentos a serem apresentados pelo inscrito no PSS poderão se dar em cópia simples.
2.11 – Responde o inscrito no PSS pela veracidade do conteúdo das informações que apresentar, respondendo civil, criminal e/ou administrativamente em caso de falsidade ou inconsistência das informações.
2.12 – Estará automaticamente eliminado do PSS o inscrito que apresentar documento comprovado como falso pela Administração.
2.13 – A constatação de falsidade documental, a qualquer tempo, induzirá na desclassificação do inscrito/selecionado ou na rescisão do contrato administrativo, se já celebrado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.
3 – DO CARGO, DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS, DO NÚMERO DE VAGAS E DO VENCIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
3.1 - Será realizada seleção para a função especificada no quadro a seguir:
CARGO
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REQUISITO DE INVESTIDURA/ ESCOLARIDADE
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VALOR VENCIMENTO
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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VAGAS
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Auxiliar de Serviços Gerais
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Ensino Fundamental Incompleto
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1.045,00
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40 horas
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03 + Cadastro de Reserva
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4 - DO REGIME, DIREITOS E DEVERES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 - Os servidores contratados com base neste Edital submeter-se-ão ao regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.530/2005, complementado pela Lei Municipal nº 1.867/2011, observando o seguinte:
I - inexistência de vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Municipal;
II - inexistência de estabilidade de qualquer tipo;
III - possibilidade de rescisão unilateral dos contratos sempre que se configurar desnecessária a continuação dos serviços, ou por cometimento de faltas disciplinares.
5 – COMPROVAÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAR DO PSS
5.1 - COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA NO CARGO
5.1.1 - Entende-se como análise do Requisito de Investidura a confirmação de que o candidato possui o pré-requisito exigido para concorrer à vaga ofertada. Nesta etapa, a Comissão do Processo Seletivo, verificará se o interessado atende aos requisitos qualificatórios exigidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ouro Branco para o exercício das atividades laborais referentes à função para a qual se inscreveu, bem como anexou toda a documentação exigida nos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.
5.1.1.2 – Esta etapa se constitui em fase ELIMINATÓRIA devido à verificação da Comissão do Processo Seletivo, dos requisitos acadêmicos exigidos para exercício das atividades laborais referentes à função para a qual o candidato se inscreveu.
5.1.2 – Não serão computados pontos aos itens exigidos a título de REQUISITO DE INVESTIDURA.
6 - DA ANÁLISE DE CURRICULO
6.1 - Na análise de currículo serão avaliados escolaridade, cursos/títulos e experiência profissional comprovados, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
6.1.1 - Os cursos/títulos e experiência profissional deverão ser obrigatoriamente na função pretendida.
6.1.2 - Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios no ato da inscrição de eventuais cursos e experiências que possuem referente ao cargo pretendido, sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou não específicos da referida área.
6.2 - Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso, desde que já finalizados até a data da inscrição. Sendo pontuados apenas os cursos e experiências informados e comprovados pelo candidato, no ato da inscrição.
6.3 - A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ato normativo de designação de cargo ou nomeação, Certidão/Declaração de Tempo de Serviço expedida por órgão competente.
6.4 - Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e documentos comprobatórios serão classificados.
6.5 - A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na análise de currículo.
6.6 - A classificação dos candidatos será divulgada, no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio eletrônico www.ourobranco.mg.gov.br.
6.7 - Serão consideradas frações de ano ou tempo para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.
6.8 - O candidato convocado para assinar o contrato, não comparecendo em um prazo de 24 horas, contando dias úteis, com todos os documentos originais solicitados para COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados.
6.8.1 - O candidato convocado para a comprovação documental deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.
6.9 - Para comprovação das informações juntadas ao currículo no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato, com rasuras, ilegíveis e/ou sem identificação em papel timbrado e carimbo.
7 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item “experiência profissional na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso, e, ainda assim persistindo o empate procederá com sorteio.
8 – DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
8.1 - Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo e entregarem o currículo para análise exclusivamente conforme Anexo II.
8.2 - A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
8.2.1 – A pontuação total será de 100 pontos sendo dividida da seguinte forma:
Item a ser pontuado
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Pontos máximos
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Tempo de experiência
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80
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Títulos / Cursos
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20
|
8.3 - Tempo de Experiência: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteada até 80 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Tempo de experiência
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Pontuação
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Até 6 meses
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20
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De 6 a 12 meses
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40
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De 12 a 18 meses
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60
|
Acima de 18 meses
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80
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8.4 – Títulos / Cursos - Comprovados e relacionados à área específica da função pleiteada com pontuação máxima de 20 pontos, podendo pontuar da seguinte forma:
Títulos / Cursos
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Pontuação
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1° Grau Completo
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10
|
2º Grau Completo
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20
|
Curso, seminários ou treinamentos na função pleiteada, com no mínimo 8 (oito) horas de duração, serão distribuídos 5 pontos por certificado.
|
10
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9 – DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso por meio de requerimento escrito e devidamente fundamentado, em qualquer ato do processo seletivo simplificado publicado, diretamente à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, a ser apresentado nos moldes do modelo do Anexo V.
9.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, da publicação do resultado preliminar, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função.
9.3 - O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
9.4 - O candidato deverá ser claro, conciso e objetivo em seu pleito.
9.5 - A decisão da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da referida Comissão.
10 - DO RESULTADO FINAL
10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos ou ultimado os seus julgamentos, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento encaminhará o resultado do processo seletivo para o Prefeito Municipal homologar.
10.2 – O resultado final do PSS será disponibilizado no site eletrônico do município de Ouro Branco - http://www.ourobranco.mg.gov.br/.
10.2.1 – O ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no site eletrônico do município de Ouro Branco - http://www.ourobranco.mg.gov.br/ e divulgação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
10.2.2 – A convocação de selecionado para assinatura de Contrato Administrativo, se dará por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica do município do município de Ouro Branco - http://www.ourobranco.mg.gov.br/
11 – DA RESERVA E DO PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES
11.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão contratados para provimento das funções dos cargos retro mencionados de acordo com o número de vagas definido no subitem 3.1 deste Edital, para atendimento da demanda, ficando submetidos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações afins; sendo que a convocação conforme a necessidade e a critério da Administração para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 1 ano, prorrogável, a critério da Administração Pública.
12.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo, nas questões não contempladas neste Edital, obedecerão às disposições constantes no Estatuto dos Servidores Municipal.
12.3 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos da Lei e nos casos em que o contratado não atender às exigências do cargo.
12.4 - O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
e) Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Atestado Médico por médico do trabalho.
f) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários.
g) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
h) Não ter sofrido limitações de funções.
i) Não ter sido aposentado por invalidez.
j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
k) Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
l) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida pelo cargo.
12.5 - A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato.
12.6 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
d) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
h) Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
i) Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo);
j) Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
k) Duas fotos 3x4 (colorida e recente);
l) Certidão de nascimento ou de casamento;
m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; caderneta de vacinação e declaração de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos.
n) Cópia do termo de guarda ou tutela judicial e certidão de nascimento de pessoa menor de 18 anos que estiver sob guarda ou tutela;
o) Atestado médico, comprovando a aptidão física e mental;
p) Cópia da carteira de habilitação para dirigir veículo automotor (quando exigido).
12.7 - Demais documentos complementares definidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e que se fizerem necessários.
12.8 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Acúmulo de Cargos e Funções Públicas; Inexistência de Vínculo com a Administração Pública Municipal e Compromisso, conforme modelo do Anexo IV.
12.9 - É de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter atualizado o seu endereço e número de telefone.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por interesse público.
13.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, cível e criminal.
13.3 - Os casos omissos em relação a este Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento.
13.4 - As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer mudanças em virtude do número de candidatos inscritos ou por qualquer outro motivo de força maior, caso em que a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado e de Avaliação e Julgamento divulgará outro cronograma.
13.5 – Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim, a publicação oficial divulgada nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, disponibilizando, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
13.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação/divulgação de todos os atos/editais/anexos/comunicados/convocações, referentes a este processo seletivo simplificado.
Ouro Branco, 14 de janeiro de 2021.
ANEXO I
DO CARGO/FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITO
CARGO
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FUNÇÃO
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VAGAS
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REMUNERAÇÃO
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JORNADA DE TRABALHO
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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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SERVIÇOS MORTUÁRIOS DE COVEIRO E ZELADORIA DO CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAL
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03 + CADASTRO DE RESERVA
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1.045,00 (SALÁRIO MINIMO)
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40
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ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
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ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:___________________________________________________________
1.2 Nacionalidade/Naturalidade:__________________________________________________
1.3 Profissão: ________________________________________________________________
1.4 Data de Nascimento / Estado Civil:____________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:_______________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF_____________________________________________
2.3 Números do certificado de reservista:___________________________________________
2.4 Endereço Residencial:_______________________________________________________
2.5 Telefone residencial e celular:________________________________________________
3. ESCOLARIDADE
( ) Ensino fundamental incompleto | ( ) Ensino fundamental completo
( ) Ensino médio completo. | ( ) Ensino superior completo.
4. CURSOS NA ÁREA
(1) Curso / área: ______________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________________
Carga horária: _______________________________________________________________
Data da conclusão:____________________________________________________________
(2) Curso / área: ______________________________________________________________
Instituição de Ensino: __________________________________________________________
Carga horária: _______________________________________________________________
Data da conclusão:____________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(1)Empregador: _____________________________________________________________
Data de Admissão:__________________ Data da Demissão: _________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________________
(2)Empregador: _____________________________________________________________
Data de Admissão:__________________ Data da Demissão: _________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________________
(3)Empregador: _____________________________________________________________
Data de Admissão:__________________ Data da Demissão: _________________________
Cargo/Função: ______________________________________________________________
Ouro Branco - MG, _____/_____/____.
Nome completo do candidato
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO
I - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento;
II – Exumação;
III - Abrir covas e moldar lajes para tampá-las;
IV - Localização de sepulturas;
V - Sepultar cadáveres;
VI - Auxiliar no transporte de caixões;
VII - Limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo;
VIII – Abrir e fechar os portões no controle do horário de visita;
IX - Transportar materiais e equipamentos de trabalho;
X - Auxiliar no plantio de árvores e espécies ornamentais e aguá-las;
XI - Conservar o cemitério com trabalhos de caiação de muros, paredes, etc.;
XII – Zeladoria do velório, cemitério e capela;
XIII - Executar outras tarefas afins.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES; INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COMPROMISSO DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que não estou impedido(a) de celebrar contrato com a Administração Pública de Ouro Branco. Declaro que não exerço qualquer cargo, emprego ou função pública, incluindo contrato temporário junto à Administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedade controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável para o cargo/função a ser exercida.
Estou ciente de que devo comunicar qualquer alteração funcional que venha a ocorrer que não atenda às determinações legais, sob as penas da Lei.
Declaro o compromisso de respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, bem como estou ciente de que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais em caso de violação do sigilo devido a informações a mim confiada principalmente informações pessoais que derem causa a danos morais a terceiros.
Ouro Branco – MG
_____ de ________________de 2021
Nome do Candidato
Assinatura do Candidato
ANEXO V
MODELO DE RECURSO
1 – Nome completo:
2 – Vaga a qual se candidatou:
3 – Assinale com “X” a(s) etapa(s) do Processo Seletivo Simplificado recorrida
( ) Análise da escolaridade
( ) Análise de experiência na função pleiteada
( ) Outros. Qual a razão do recurso:______________________________________________
4 – Orientações gerais de preenchimento:
a) Preencha todos os campos do formulário
b) Escreva com clareza e coesão os campos da Justificativa e Informações Adicionais
c) Date e assine o Formulário
d) Siga as instruções do Edital, não ultrapasse a data limite de entrega do Recurso
5 – Objeto do Recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
6 – Justificativa/fundamentação
____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
7 – Informações adicionais
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Ouro Branco, ____ de ___________ de 2021
Assinatura do candidato
por Assessoria de Comunicação