Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado em 01/01/2017 10:00 - Atualizado em 03/01/2020 16:22
[foto1] Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Wesley Brochado dos Santos
E-mail: saude@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Alto do Cruzeiro s/nº
CEP: 36.420-000
Fone: (31)3938.1120
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete:
I - planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas básicas do Sistema Único de Saúde;
II - assegurar pleno e universal atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial da população através da manutenção e expansão dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Convênios realizados;
III - representar o Município nos assuntos relativos à Saúde;
IV - exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamentação de sua competência;
V - assegurar a realização de convênios junto às esferas estadual e federal, como também junto às entidades privadas afins;
VI - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
VII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
VIII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
IX - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual e propor aspectos necessários;
X - apresentar ao Prefeito e ao órgão de Controle Interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XI - assegurar o repasse eficiente de informações à Divisão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entregado material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIV - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XV - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;
XVI - fazer-se representar nas reuniões do Secretariado;
XVII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XVIII - acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse da Secretaria atestando, oportunamente, a entrega dos materiais ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIX - apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e ao Prefeito os relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde;
XX - fazer realizar as Conferências Municipais de Saúde;
XXI – emitir os atos administrativos da sua competência;
XXII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
por Assessoria de Comunicação