Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Secretaria Municipal de Obras
Publicado em 01/01/2017 07:00 - Atualizado em 09/08/2021 14:23
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Secretário: Arquimedes Rodrigues
E-mail: obras@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro - Anexo I
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1048
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
À Secretaria Municipal de Obras compete:
I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos serviços públicos gerais, posturas públicas, urbanismo, saneamento, obras de infraestrutura e manutenção de prédios públicos;
II – formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos a obras públicas e serviços, bem como acompanhar e orientar sua execução;
III – garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;
IV – coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas;
V – elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do Município;
VI – participar da elaboração, execução e revisão do Plano Diretor do Município;
VII – assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de projetos voltados para conservação arquitetônica e do patrimônio histórico do Município;
VIII – assessorar as Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia;
IX – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
X – acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
XI – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Orçamento com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
XII – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XIV – assegurar o repasse eficiente de informações ao Órgão de Controle Interno visando à eficiência do controle, organização e planejamento;
XV – assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;
XVI – exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XVII – representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras;
XVIII – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XIX – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XX – analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XXI – participar das reuniões do Secretariado;
XXII – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXIII – emitir atos administrativos de sua competência;
XXIV – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal de Ouro Branco;
XXV – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXVI – planejar e coordenar a execução das ações concernentes ao poder de polícia, assim entendido a atividade da Administração Pública Municipal que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, ao direito de vizinha, à execução de projetos de edificações e de infraestrutura, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos no âmbito municipal;
XXVII – encaminhar ao Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCEMG, no prazo legal, as informações relativas à contratação e execução de obras serviços de engenharia nos termos das normas do GEO-OBRAS;
XXVIII – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Diretoria de Engenharia e Projetos
À Diretoria de Engenharia e Projetos compete:
I – Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas relativas a estudos, projetos, construções, fiscalização de obra e manutenção das instalações e dos equipamentos;
II – promover ou realizar estudos preliminares de anteprojetos e projetos necessários ao planejamento técnico do serviço de engenharia do Município;
III – elaborar projetos executivos, especificações, orçamentos e cronogramas necessários às licitações referentes às obras, bem como analisar os projetos contratados de terceiros;
IV – prestar assistência na área de engenharia, no campo de obras e projetos, às Secretarias Municipais;
V – coordenar e supervisionar a execução dos serviços topográficos;
VI – elaborar os cadastros técnicos de engenharia e arquivamento da documentação respectiva;
VII – aprovar as plantas das edificações particulares;
VIII – fiscalizar a execução dos projetos de edificações particulares;
IX – aprovar projetos de parcelamento do solo;
X – fiscalizar e aprovar as medições das obras contratadas pelo Município;
XI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão de Infraestrutura e Serviços
À Divisão de Infraestrutura e Serviços compete:
I – Executar a política de infraestrutura e serviços definidas pelo Poder Executivo e pela Secretaria Municipal de Obras;
II – coordenar a execução de obras públicas, inclusive sistemas viários, drenagem pluvial, manutenção de vias pavimentadas, tapa buraco, limpeza de bueiros, etc.;
III – coordenar as atividades de conservação das áreas urbanizadas e ajardinadas;
IV – formular propostas e participar de convênios concernentes aos temas relacionados à infraestrutura e logística;
V – planejar, desenvolver e emitir relatórios ao Gerente da Divisão de Fiscalização e Medição de Obras dos materiais e pessoal utilizados em pequenas obras de reparos e manutenção executadas com mão de obra própria.
VI – supervisionar a execução dos serviços públicos nas comunidades rurais e povoados;
VII – executar as atividades de manutenção do cemitério municipal;
VIII – proceder, sempre que solicitado, a remoção, substituição ou instalação de peças hidráulicas, elétricas e afins, obedecendo às normas e especificações técnicas fornecidas pelo fabricante;
IX – Executar a política de manutenção preventiva e corretiva dos bens públicos definidas pelo Poder Executivo e pela Secretaria Municipal de Obras;
X – coordenar e executar os serviços de manutenção elétrica, hidráulica, telefônica, carpintaria, vidraçaria e afins dos bens públicos e de entidades conveniadas;
XI – planejar, desenvolver, implantar e dar manutenção nos poços artesianos da área urbana, rural e nos sinais de trânsito de acordo com as diretrizes, normas e prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;
XII – planejar, desenvolver e emitir relatórios ao Gerente da Divisão de Fiscalização e Medição de Obras dos materiais e pessoal utilizados em pequenas obras de reparos e manutenção executadas com mão de obra própria.
XIII – estabelecer, supervisionar e fazer cumprir a política de manutenção preventiva e corretiva dos bens públicos na área urbana e rural;
XIV – informar aos responsáveis pelos órgãos e unidades, através de comunicados, todas as alterações realizadas nos bens públicos;
XV – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão de Estradas Vicinais
Art. 36. À Divisão de Estradas Vicinais compete:
I – Executar as atividades concernentes à abertura, manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais, obedecidas as prioridades e normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e pela Divisão de Engenharia e Projetos;
II – encaminhar medidas de racionalização dos serviços de manutenção das estradas municipais;
III – administrar o uso dos veículos e máquinas pesadas do Município, utilizados na Divisão;
IV – controlar as atividades dos prestadores de serviços particulares, quando estas se relacionarem à abertura, manutenção e conservação de estradas, notadamente para controle dos serviços prestados, número de horas trabalhadas, adequação ao objeto contratual e qualidade do trabalho;
V – garantir as melhores condições possíveis para o tráfego seguro de pessoas e veículos, inclusive com sinalização adequada nos trechos e situações que se fizer necessária;
VI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação