Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 09/08/2021 14:37
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA E MEIO AMBIENTE
Secretário: Neilor Souza Aarão
E-mail: desenvolvimento@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1040
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 42. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I – Definir uma política sustentável dirigida ao desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e turística de forma harmônica com o meio ambiente;
II – articular-se com órgãos e entidades Estaduais e Federais de fomento industrial, comercial, agrícola, pecuário, turístico e de mineração;
III –formular a política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento, saúde animal, recursos naturais renováveis, solo, água, indústria, comércio e mineração de forma sustentável;
IV – planejar, propor e coordenar a gestão ambiental pública no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável;
V – exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
VI – formular e executar programas de ação que visem ao incremento do sistema de abastecimento alimentar do Município;
VII – representar o município no que diz respeito aos assuntos relacionados ao meio ambiente, que afetam agricultura e pecuária, indústria e comércio, turismo;
VIII – incentivar e coordenar a implantação de programas do tipo parcerias público-privados relacionadas aos assuntos dessa secretaria;
IX – coordenar a representação da administração pública municipal no Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA;
X – coordenar a representação da administração pública municipal no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XI – coordenar a representação da administração pública municipal no Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
XII – fortalecer e apoiar os conselhos vinculados a essa secretaria;
XIII – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, observadas as normas legais pertinentes;
XIV – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal do Trabalho (CMT), observadas as normas legais pertinentes;
XV – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - CONDES, observadas as normas legais pertinentes;
XVI – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - CONDES, observadas as normas legais pertinentes;
XVII – planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;
XVIII – estimular a produção e o consumo de produtos feitos a partir de materiais recicláveis por meio de incentivo fiscais e campanhas educacionais;
XIX – planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na legislação vigente;
XX – estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos estaduais e federais;
XXI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da Legislação Ambiental;
XXII - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXIII - planejar, organizar e coordenar a política de resíduos sólidos, bem como, sua coleta e destinação final.
XXIV – incentivar o agroturismo e o turismo rural de forma sustentável e ambientalmente correta;
XXV – representar o município no que diz respeito aos assuntos relacionados ao meio ambiente, agricultura e pecuária, indústria e comércio, turismo e trabalho, emprego e renda;
XXIV– coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento do turismo, indústria e comércio, assim como da agricultura e pecuária;
Seção I
Da Divisão de Meio-ambiente
Art. 43. À Divisão de Meio-ambiente compete:
I – Definir, manter e fiscalizar áreas de preservação das matas, fauna e flora e dos mananciais de água existentes, bem como todos os demais sítios ecológicos e de interesse ambiental no município;
II – estabelecer e zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e uso sustentável dos recursos ambientais e áreas de interesse ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
III – coordenar a elaboração do zoneamento ambiental no município, em articulação com as secretarias da administração pública municipal e as instituições federais e estaduais correlatas;
IV – coordenar e supervisionar, as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável do solo, das águas e da biodiversidade;
V – coordenar a elaboração do plano de manejo de áreas verdes, identificando, mapeando e sugerindo a melhor forma de preservação das áreas de interesse ambiental do município;
VI – executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais;
VII– coordenar a elaboração e execução do plano municipal de arborização Urbana, de acordo com lei municipal de arborização urbana;
VIII – participar dos projetos de revitalização das praças, canteiros centrais, rotatórias e áreas de lazer do município;
IX – coordenar a execução dos serviços de poda, corte e retirada de ervas daninhas das árvores do município;
X – zelar pelo bom estado fitossanitário de toda a flora do município;
XI – coordenar o funcionamento do viveiro de mudas municipal visando à produção de mudas para arborização urbana, jardinagem e reflorestamentos em geral;
XII – coordenar o controle da exploração de recursos minerais;
XIII – incentivar a prática de reflorestamento, principalmente para empresas e comunidades rurais;
XIV – participar de sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos, isoladamente ou em consórcio com outros municípios da mesma bacia hidrográfica, assegurando para tanto, meios financeiros institucionais;
XV – exercer a fiscalização ambiental no município, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos públicos encarregados de zelar pelo meio ambiente;
XVI – coordenar o Sistema de Gestão Ambiental Municipal orientando e fiscalizando a regularização Ambiental;
XVII – regularizar e fiscalizar os processos de corte e poda de árvores no município;
XVIII – coordenar e fomentar a adesão ao cadastro ambiental rural visando a Regularização Ambiental;
XIX – homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, observadas as normas legais pertinentes;
XX – coordenar, fomentar e fiscalizar os processos de regularização ambiental das áreas de preservação permanente, áreas de interesse ambiental e uso múltiplo dos recursos hídricos;
XXI – participar de programas institucionais específicos, como a Agenda 21 local e regional, a revitalização do Rio São Francisco, de coleta seletiva e outros;
XXII – coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;
XXIII - manter as atividades do ECOTRES – Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos;
XXIV – exercer outras atividades correlatas.
Seção II
Da Divisão de Limpeza Pública
Art. 44. À Divisão de Limpeza Pública compete:
I – Planejar e programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e destinação final do lixo;
II – coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas de limpeza pública e o estudo de desenvolvimento dos seus sistemas de operação;
III – acompanhar a execução das atividades de coleta especial (unidades de saúde, matadouro e outros);
IV – cadastrar e manter atualizadas as informações e documentos relativos à limpeza pública;
V – coordenar as pesquisas e elaboração de boletins estatísticos sobre produção e venda de produtos e subprodutos do lixo;
VI – avaliar a qualidade dos serviços externos da Divisão, propondo ajustes, se necessários, e fiscalizando a inobservância da população às normas de limpeza e higiene públicas;
VII – orientar a população, em parceria com o Serviço de Vigilância Sanitária, sobre:
a) Disposição correta e precauções a tomar quanto ao acondicionamento do lixo;
b) Obrigatoriedade do uso de embalagens e recipientes padronizados, conforme o caso;
c) Os horários de exposição do lixo à coleta regular;
VIII – elaborar e atualizar as Normas Técnicas de Limpeza Urbana;
IX – remover animais mortos encontrados em vias e logradouros públicos, rios e águas municipais;
X – desenvolver estudos, atividades e projetos para melhoria e expansão dos serviços de limpeza pública;
XI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Seção III
Da Divisão de Desenvolvimento e Assistência Rural
Art. 45. À Divisão de Desenvolvimento e Assistência Rural compete:
I – Coordenar a execução de programas e atividades relacionadas com a agricultura, produção animal e vegetal, associativismo rural, irrigação e abastecimento alimentar no âmbito municipal;
II – estimular a participação dos produtores rurais e suas organizações no desenvolvimento rural do município;
III – formular programas de ação que visem ao incremento do sistema de produção agropecuária do município;
IV – desenvolver programas e projetos de produção animal e vegetal por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas;
V – apoiar a produção de mudas e sementes melhoradas, visando à distribuição junto a pequenos produtores;
VI – trabalhar junto aos pequenos produtores da zona rural do município, visando o incremento das técnicas produtivas desenvolvidas;
VII – cadastrar e acompanhar todo o rebanho bovino, suíno, equino e avícola, para evitar a proliferação de doenças e zoonoses;
VIII – manter estreito relacionamento com as demais entidades promotoras de abastecimento alimentar, tais como, Ministério da Agricultura, EMBRAPA e EMATER, visando à realização de atividades em conjunto;
IX – coordenar e implementar o serviço de inspeção municipal para certificação da qualidade dos produtos de origem animal e vegetal;
X – coordenar as atividades de produção agropecuária e, em conjunto com os órgãos responsáveis, a fiscalização de vacinação e o controle sanitário de todos os rebanhos do município;
XI – disponibilizar assistência técnica especializado na produção animal e vegetal na área rural do município;
XII – incentivar a modernização da agricultura e pecuária visando o desenvolvimento econômico e social na área rural;
XIII – coordenar as ações relacionadas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento sustentável dos recursos naturais na área rural;
XIV – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural por meio de realização de cursos de capacitação e assistência especializada;
XV – planejar, incentivar e supervisionar a manutenção das hortas comunitárias, zelando pelo pronto apoio técnico e administrativo das mesmas;
XVI – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de mercados, feiras livres e matadouros;
XVII – exercer outras atividades correlatas.
por Assessoria de Comunicação