Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 09/08/2021 14:27
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Secretário: Arquimedes Rodrigues da Conceição
E-mail: gestaourbana@ourobranco.mg.gov.br
Endereço:Praça Sagrados Corações, 200 - Centro - Anexo I
CEP:36.420-000
Fone:(31) 3938.1056
À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETE:
I – Gerir as atividades de planejamento urbano: planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas ao Urbanismo, transporte coletivo e concessões, posturas e fiscalização, habitação e regularização fundiária, defesa social, trânsito e mobilidade urbana;
II – formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos à gestão urbana, bem como acompanhar e orientar sua execução;
III – garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento do território da Cidade;
IV – realizar as Conferências Municipais inerentes às atividades da SEGUR;
V – assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria na execução dos serviços públicos;
VI – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
VII – acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de serviços;
VIII – coordenar a administração do transporte público, bem como do trânsito urbano e rural;
IX – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Orçamento com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
X – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XI – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XII – assegurar o repasse eficiente de informações ao Órgão de Controle Interno visando à eficiência do controle, organização e planejamento;
XIII – assessorar ao Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;
XIV – exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XIV – representar o Município ao que diz respeito aos assuntos relativos à Gestão Urbana;
XVI – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XVII – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVIII – participar das reuniões do Secretariado;
XIX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX – emitir atos administrativos de sua competência;
XXI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal de Ouro Branco;
XXII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXIII – desenvolver outras atividades afins.
Da Divisão de Regulação Fundiária
Art. 38. À Divisão de Regulação Fundiária compete:
I – Formular, propor, acompanhar e avaliar os instrumentos para a implementação da Política Municipal de Habitação, em articulação com as demais políticas públicas e com as instituições e órgãos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e social, visando à universalização do acesso à moradia, incluindo a rural;
II – promover e acompanhar a consolidação e modernização da legislação municipal relativa ao setor habitacional;
III – promover e coordenar ações de apoio técnico na gestão de programas habitacionais;
IV – elaborar diretrizes visando à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
V – elaborar e propor mecanismos de participação e controle social das ações de habitação, incluindo a realização de seminários, encontros e conferências;
VI – promover e acompanhar ações para o desenvolvimento e a difusão tecnológica e para a melhoria da qualidade da cadeia produtiva da construção civil;
VII – buscar a integração com programas e ações estaduais e federais;
VIII – acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria de Gestão Urbana, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
IX – promover o acesso à habitação própria à população de baixa renda;
X – aviar providências no sentido da aquisição ou permuta de imóveis para implantação de programas habitacionais;
XI – aviar providências no sentido da locação de imóveis para atender a situações emergenciais, de risco ou de interesse público, conforme diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XII – receber, por doação não onerosa, terrenos edificados ou não;
XIII – fiscalizar permanentemente os empreendimentos habitacionais do Município, no que se refere à ocupação de lotes e/ou unidades habitacionais;
XIV – promover a regularização fundiária das ocupações consolidadas, em áreas públicas municipais;
XV – aprovar loteamento junto à Prefeitura, de acordo com as normas da lei;
XVI – registrar os lotes no cartório e regularizar a situação de posse dos lotes pelas famílias ocupantes;
XVII – as alienações realizadas pelo programa de regularização fundiária se orientarão pelos seguintes princípios:
a) priorizar o direito à moradia;
b) respeitar o patrimônio imaterial representado pelas referências sociais locais dos moradores;
c) garantir condições mínimas de acesso, salubridade e segurança dos beneficiários;
d) promover a justa distribuição de ônus da regularização fundiária, conforme a capacidade econômica de cada família beneficiária.
e) respeitar os investimentos realizados pelas famílias nos terrenos.
XVIII – desenvolver outras atividades afins.
XIX - priorizar o direito à moradia;
XX - respeitar o patrimônio imaterial representado pelas referências sociais locais dos moradores;
XXI - garantir condições mínimas de acesso, salubridade e segurança dos beneficiários;
XXII - promover a justa distribuição de ônus da regularização fundiária, conforme a capacidade econômica de cada família beneficiária.
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências principais.
Da Divisão de Trânsito e Concessões
Art. 39. À Divisão de Trânsito e Concessões compete:
I – Planejar, organizar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
II – disciplinar o transporte coletivo e particular de passageiros, incluído o transporte escolar e o transporte mediante táxi, táxi-lotação e moto-táxi;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia, arrecadando as multas que aplicar;
VII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do Código de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
IX – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
X – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, inclusive com interdição de vias e coletores tipo caçambas;
XI – credenciar os serviços de escolta, bem como fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XII – integrar-se a outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para fim de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência;
XIII – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito do Município de Ouro Branco;
XIV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XV – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVI – registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme art. 66 do Código de Trânsito, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XVIII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
XIX – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito e, ainda, as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando e autuando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XX – estabelecer e administrar a política tarifária;
XXI – promover a integração física, operacional e tarifária, no que couber, dentre as diversas modalidades de transporte;
XXII – firmar convênios técnico e/ou operacional com os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
XXIII – prestar serviços, mediante remuneração ou não, de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito;
XXIV – implantar e gerir programas, atividades e intervenções que envolvam a geração de receitas para os sistemas sob sua responsabilidade, sendo facultada a sua delegação;
XXV – decidir sobre a conveniência da instalação de atividades e polos geradores e concentradores de tráfego;
XXVI – determinar, nos termos da lei, a localização, implantação e operação de equipamentos de transporte de grande porte;
XXVII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXVIII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XIX – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XXX – desenvolver outras atividades afins.
Da Divisão de Regulação e Planejamento Urbano e Mobilidade
Art. 40. À Divisão de Regulação e Planejamento Urbano e, Mobilidade compete:
I – Elaborar e implementar a política de planejamento urbano e execução de atividades destinadas ao desenvolvimento urbano sustentável;
II – gerir as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município e das normas urbanísticas;
III – gerir a elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria;
IV – gerir a elaboração de programas e projetos de requalificação urbana em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
V – gerir as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento da expansão urbana, da ocupação e do uso do solo;
VI – coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos;
VII – analisar processos de loteamentos, parcelamento de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal e municipal pertinentes;
VIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
IX – promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
X – implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;
XI – estimular a integração das comunidades rurais de Ouro Branco, com o objetivo de erradicar a segregação sócio espacial e desenvolver formas e meios de fomento à mobilidade intermunicipal;
XII – regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentação do município que disciplinam a acessibilidade dos espaços;
XIII – formular, acompanhar e executar políticas públicas que privilegiem o transporte de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;
XIV – propor e acompanhar políticas tarifárias que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, estudantes e idosos;
XVI – apresentar condições físicas de parcelamento aos terrenos que tenham deficiência de acessibilidade viária, salubridade ou segurança passiveis de titulação sem prejuízo da remoção e reassentamento emergenciais pelo Município, em caso de risco eminente;
XVII – Processar a análise, emitir “de acordo técnico” e o controle dos processos de loteamentos, desmembramento, remanejamento, remembramento, regularização fundiária, limites, licenciamento ambiental, demarcação de imóveis e outros relativos a parcelamento, de acordo com legislação pertinente;
XVIII – processar a análise, emitir “de acordo técnico” e o controle dos projetos de arquitetura, pedidos de licença para construção, reforma, acréscimo, modificação de edificações, emissão de certificado de conclusão de obras e outros, de acordo com a legislação pertinente;
XIX – sistematizar e promover o arquivamento físico e digital dos documentos emitidos no controle e fiscalização;
XX – sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais dados relativos ao Município, coordenando, em articulação com o órgão de processamento de dados da Prefeitura, as atividades de Geoprocessamento;
XXI – fornecer a numeração predial oficial e certidão de localização dos imóveis e informações referentes às solicitações de uso e ocupação do solo no Município;
XXII – fiscalizar e promover o cumprimento da legislação municipal relativas a edificações e obras, uso, ocupação e parcelamento do solo;
XXIII – fiscalizar e promover o cumprimento da legislação municipal relativa à realização de eventos em áreas públicas.
XXIV – proceder ao cadastro, o controle e a fiscalização de áreas públicas de domínio do Município, a prevenção e a erradicação de invasões;
XXV – determinar ação fiscalizadora com objetivo do exercício do poder de polícia, observando as normas contidas na legislação concernente às posturas municipais, requisitando, quanto necessário, apoio policial para garantia desta competência;
XXVI – promover a fiscalização da utilização de espaços e logradouros públicos por ambulantes e realizar as apreensões previstas em lei;
XXVII – promover a guarda e controlar as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização;
XXVIII – elaborar procedimentos fiscais e instruções de serviço;
XXIX – proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização;
XXX – noticiar os demais órgãos reguladores municipais sobre irregularidades detectadas em ações de fiscalização regulares ou demandadas por terceiros;
XXXI – informar e orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática;
XXXII – manter a atualização e distribuição do Guia Básico de Ordenamento do Solo, Posturas e Fiscalização à população.
XXXIII – colaborar com a Procuradoria Geral do Município, no preparo de subsídios para as ações em que o Município seja parte;
XXXIV – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXXV – a atividade de fiscalização será precedida de orientação e comunicação ao público.
XXXVI – exercer as atividades de forma integrada e coordenada com todas as Secretarias, mediante definição de rotinas e seus mecanismos;
XXXVII – diagnosticar e fiscalizar intervenções em área rural (estradas vicinais, áreas de APP, outorga de água);
XXXVIII – diagnosticar, regular e fiscalizar a gestão do abastecimento de água na zona rural, controle de zoonoses, controle de endemias;
XXXIX – estabelecer normatização para alvarás de funcionamento para todos os prédios públicos.
Da Divisão de Defesa Social
Art. 41. À Divisão de Defesa Social compete:
I – Propor e conduzir a política de defesa social do Município; planejar, acompanhar e executar as ações da defesa social;
II – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando aperfeiçoar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
III – promover a gestão dos mecanismos de proteção ao patrimônio público municipal e de seus usuários;
IV – promover a vigilância de logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias;
V – coordenar as ações da Guarda Municipal do município;
VI – assessorar e informar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretaria de Governo e aos demais Secretários sobre o gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais;
VII – participar, em conjunto com os setores competentes, da elaboração de políticas públicas municipais para prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos;
VIII – elaborar e coordenar planos contingenciais específicos para os riscos ambientais existentes no município;
IX – coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
X – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
XI – elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
XII – buscar recursos orçamentários do Estado e da União destinados às ações de Defesa Civil, na forma da legislação vigente;
XIII – capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
XIV – manter o órgão central da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Coordenadoria de Defesa Civil Regional, informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
XV – propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
XVI – supervisionar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
XVII – constituir grupos temáticos de trabalho, de acordo com a necessidade de normatização e definição de procedimentos relativos às competências da Comissão Regional de Defesa Civil;
XVIII – estabelecer contatos com o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDECe outros órgãos congêneres, bem como com organizações humanitárias, instituições de pesquisa e ensino, no sentido de aprimorar e qualificar a atuação do Sistema Municipal de Defesa Civil.
XIX – desenvolver outras atividades afins.
Da Divisão de Fiscalização e Medição de Obras
À Divisão de Fiscalização e Medição de Obras compete:
I – Formular e propor diretrizes para o cadastramento, acompanhamento e fiscalização das obras em execução no Município;
II – propor normas e coordenar as atividades de fiscalização das obras públicas e privadas em execução no município;
III - acompanhar, em articulação com a Diretoria de Engenharia e Projetos, a fiscalização dos contratos de engenharia e de prestação de serviços afetos a sua área de competência;
IV – analisar, fiscalizar a execução e arquivar cópia dos projetos de engenharia de obras públicas e privadas submetidos à aprovação da Secretara Municipal de Obras;
V – manter ordenados e atualizados, diariamente, os documentos, comprovantes e livros de registros das obras, que não poderão ser retirados da sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, se deles não houver cópia fiel.
VI – promover a autuação em pasta específica por obra dos documentos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia em processos administrativos que deverão ser disponibilizados aos servidores do Tribunal de Contas, quando em inspeção ou auditoria.
VII – arquivar em bloco as pastas que contenham tão-somente a documentação das pequenas obras de reparo e manutenção, executadas com meios próprios, ao longo de cada semestre, separadas por categoria funcional programática (saúde, educação, obras etc.) identificando-se com precisão os locais das intervenções e registrando-se os materiais e mão-de-obra empregados.
VIII – responsabilizar-se em solidariedade com o titular da Secretaria de Obras pelo encaminhamento ao Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCEMG, no prazo legal, das informações relativas à contratação de obras e serviços nos termos da Instrução 009/2003 – SISOBRAS;
IX – exigir do responsável técnico pelas obras e serviços de engenharia pública a emissão regular dos boletins de medição e registros fotográficos que demonstrem o desenvolvimento das obras;
X – Realizar vistorias, perícias e indicar procedimentos às autoridades superiores para providências cabíveis;
XI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação