Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 25/09/2017 09:24
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário Interino: Lucélia dos Reis Silva
E-mail: social@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1060
Art. 60. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à promoção humana e assistência social;
II – supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município;
III – planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local;
IV – planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas sócio-econômico-culturais em conjunto com os demais órgãos governamentais;
V – coordenar e controlar a execução das atividades relativas à assistência social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência e pessoas portadoras de deficiência, buscando a proporção e o desenvolvimento social da população carente;
VI – estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social;
VII – exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria bem como coordenar as atividades da mesma;
VIII – elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
IX – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
X – analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XII – participar das reuniões do Secretariado;
XIII – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XIV – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XV – acompanhar os processos de compras da pasta atestando a entrega do material ou a prestação de serviços e a liquidação das notas de empenho;
XVI – executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XVII – assegurar o repasse de informações à Divisão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVIII – executar, de acordo com as diretrizes fixadas, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e os procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX – promover o constante aprimoramento dos programas de geração de trabalho emprego e renda contribuindo para a crescente oferta de postos de trabalho no município;
XXI – articular-se com órgãos regionais, estaduais e federais visando à promoção de ações que possibilitem à geração de trabalho emprego e renda;
XXII – articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas de Qualificação Social e Profissional, visando à integração de suas ações;
XXIII – propor e apoiar programas, projetos, ações e medidas que incentivem o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização como formas de geração de trabalho emprego e renda e de promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável nas áreas urbanas e rurais do município.
XXV – manter e coordenar as atividades de relacionamento, realização de convênios e participações juntos às entidades afins;
XXXVI – Implementar os mecanismos e instrumentos de gestão e monitoramento da política municipal Assistência Social: O Conselho Municipal, as Conferências Municipais, o Fundo Municipal;
XXXVII – apoiar as entidades do município que trabalham com recolhimento, triagem e comercialização dos resíduos recicláveis como alternativa de trabalho e renda;
XXI – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Da Divisão de Políticas sobre Drogas
Art. 61. A Divisão de Políticas sobre Drogas compete:
I - assessorar e assistir o Secretário de Desenvolvimento Social, no âmbito de sua competência;
II - articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
III - propor a atualização da Política Municipal sobre Drogas, na esfera de sua competência;
IV - consolidar as propostas de atualização da Política Municipal sobre Drogas;
V - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Municipal sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
VI - atuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes do inciso II;
VII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência;
VIII - propor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II;
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Desenvolvimento Social.
Da Coordenadoria dos Fundos Municipais
Art. 62. À Coordenadoria dos Fundos Municipais compete:
I – Acompanhamento da gestão, co-financiamento e execução de serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
II– realizar o planejamento orçamentário e financeiro
III – realizar programação financeira e fluxo de caixa;
IV – realizar execução orçamentária, financeira e contábil;
V – realizar o monitoramento, avaliação e controle da execução financeira dos fundos;
VI – realizar a prestação de contas ao Conselho em relatórios de fácil compreensão;
VII – prestar contas ao MDS e ao Estado por meio dos instrumentos disponibilizados pelo sistema;
VIII – disponibilizar à administração as informações necessárias sobre a execução dos fundos municipais
IX – manter os controles necessários sobre os convênios e contratos referentes a recursos oriundos dos fundos municipais;
X – manter em coordenação com o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo;
XI – preparar relatórios de acompanhamento dos projetos em desenvolvimento realizados com recursos dos fundos para serem submetidas ao Gestor;
XII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;
XIII – apresentar ao Gestor a análise e a avaliação de situação econômico-financeira dos fundos municipais detectada nas demonstrações mencionadas;
XIV – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Da Divisão de Proteção Social
Art. 63. À Divisão de Proteção Social compete:
I – Coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Municipal de Assistência Social, em conjunto com outras esferas de governos, municípios e entidades privadas;
II – promover a normatização da Política Municipal de Assistência Social;
III – coordenar a implementação das ações estratégicas da Política Municipal de Assistência Social;
IV – promover e definir a capacitação de conselheiros, gerentes, gestores e técnicos envolvidos com as políticas implementadas e coordenadas pelo Município;
V – promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização das políticas sociais;
VI – coordenar a implantação de sistema descentralizado e participativo de assistência social, no que se refere à elaboração dos planos de ação municipais e estaduais;
VII – promover o desenvolvimento de sistema de avaliação de políticas sociais com vistas a subsidiar o processo decisório no tocante às políticas públicas implementadas ou coordenadas por este Ministério;
VIII – realizar o mapeamento e o cadastramento das políticas sociais existentes;
IX – promover estudos de diagnósticos sociais e apoiar o desenvolvimento de novas políticas sociais do governo;
X – coordenar a elaboração de diagnóstico específicos da área social;
XI – promover a capacitação técnica dos gestores municipais da assistência social;
XII – promover estudos e pesquisas para a implementação de programas e projetos relativos à assistência social;
XIII – promover a avaliação de programas e projetos da Política Municipal de Assistência Social;
XIV – estimular a implementação de planos, programas e projetos locais inovadores de impacto para o desenvolvimento das políticas sociais;
XV – coordenar o desenvolvimento da rede de assistência social;
XVI – monitorar e acompanhar indicadores voltados para aferição dos resultados dos programas e projetos de capacitação implementados.
XVII – promover a avaliação institucional e de impacto socioeconômico de programas sociais;
XVIII – sistematizar e disseminar estudos e informações das avaliações de programas sociais;
XIX – manter os cadastros de famílias atendidas por programas sociais municipais, estaduais ou federais;
XX – desenvolver mecanismos descentralizados de atualização dos cadastros;
XXI – disponibilizar os dados do cadastro para todos os programas sociais dos governos federal e estadual;
XXII – desenvolver novas tecnologias de focalização para programas sociais;
XXIII – realizar o mapeamento e o cadastramento de todas as fontes de dados sociais, disseminando a informação para entidades governamentais e não governamentais;
XXIV – elaborar as diretrizes de ação e estratégias de implantação de novos serviços socioeducativos e sociofamiliares na função
XXV – promover a articulação intra, intergovernamental e intersetorial necessárias à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas de assistência social;
XXVI – promover a articulação das políticas de assistência social do governo municipal com as diversas esferas de governo, setor privado e organizações não governamentais com vistas à compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;
XXVII – promover a articulação com organismos internacionais;
XXVIII – propor e promover mecanismos de participação e controle social das ações de assistência social;
XXIX – promover a articulação institucional para o aperfeiçoamento dos mecanismos de descentralização das políticas de assistência social;
XXX – identificar oportunidades de integração de ações e programas desenvolvidos pelo Município de Ouro Branco, pelos demais órgãos federais e pelo Estado de Minas Gerais;
XXXI – planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial da assistência social;
XXXII – estabelecer critérios técnicos e padrões de qualidade para o estabelecimento de parcerias, mediante convênio e financiamento de entidades sociais que desenvolvam programas socioeducativos e sociofamiliares na função de proteção social básica e especial;
XXXIII – implementar os núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão-de-obra local;
XXXIV – fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas pelo Município;
XXXV – desenvolver atividades conjuntas com as Secretarias Municipais visando à melhoria da prestação de serviços de saúde e de saneamento, através de ações educativas, instalação de unidades hidráulico-sanitário em domicílios, noções de condicionamento de resíduos (lixo), dentro de um programa integrado de educação sanitária;
XXXVI – acompanhar as entidades de assistência à criança e ao adolescente, especialmente o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente, na implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXXVII – representar a Secretaria Municipal Social nas reuniões e ações relacionadas à área da infância e adolescência;
XXXVIII – contribuir para a formulação do plano de ação do governo, propondo programas setoriais de sua competência;
XXXIX – desenvolver outras atividades afins.
Da Coordenadoria do CRAS
Art. 64. À Coordenadoria do CRAS compete:
I – Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
II – articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;
III – coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
IV – definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
V – definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
VI – definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
VII – monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
VIII – acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
IX – realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
X – mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
XI – promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa á cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
XII – orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a:
a) Inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida;
b) Qualidade dos serviços;
c) Critérios de acesso;
d) Fontes de financiamento;
e) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
XIII – promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
XIV – elaborar planos de ação;
XV – participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
XVI – alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
XVII – monitorar os serviços prestados ás famílias, com avaliação de resultado e impacto;
XVIII – desenvolver outras atividades afins.
Coordenadoria do CREAS
Art. 65. À Coordenadoria do CREAS compete:
I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
II – coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
III – participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
IV – subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
V – coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI – coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência
VII – coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII – definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
IX – discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
X – definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
XI – coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XII – coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII – coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV – coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XV – contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XVI – participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVII – identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento
XVIII – desenvolver outras atividades afins.
Da Coordenadoria do Cadastro Único
Art. 66. À Coordenadoria do Cadastro Único compete:
I – Coordenar, implementar, acompanhar e controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento das ações do Cadastro Único no seu município;
II – coordenar a equipe e as atividades a serem desenvolvidas;
III – definição de estratégias de ação
IV – desenvolver mecanismos descentralizados de atualização de cadastros;
V – disponibilizar os dados do cadastro para todos os programas sociais dos governos federal e estadual;
VI – promover a articulação intra, intergovernamental e intersetorial necessárias à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas de assistência social;
VII – assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o Estado para implementação do Bolsa Família e Cadastro Único.
VIII – coordenar a relação entre secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa família e a verificação de condicionalidades;
IX – coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o programa Bolsa Família nos municípios;
X – assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instancia de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do programa na comunidade;
XI – coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiarias do Bolsa Família;
XII – desenvolver outras atividades afins.
Da Divisão de promoção do Trabalho, Emprego e Renda
Art. 67. À Divisão de Promoção do Trabalho, Emprego e Renda compete:
I – Contribuir para a elevação da qualidade de vida e inclusão social dos munícipes, através de políticas públicas e estratégias voltadas para a geração de trabalho e emprego;
II – formular projetos e propostas que possibilitem a obtenção de recursos para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no município, estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário;
III – otimizar o funcionamento do SINE – Sistema Nacional de Emprego, ampliando a chances de acesso do trabalhador ao mercado de trabalho;
IV – apoiar as entidades de classe e sindicados na luta pelos direitos dos trabalhadores;
V – realizar pesquisas e diagnósticos sobre potencialidades a serem exploradas para geração de trabalho, emprego e renda no município;
VI – realizar estudos/levantamentos que ofereçam subsídios para o planejamento de ações que visem aumentar as possibilidades de absorção da mão de obra local e regional;
VII – incentivar e apoiar as empresas locais, e temporárias buscando fazer com que elas absorvam o maior número possível de trabalhadores do município e região;
VIII – estimular a inclusão de jovens aprendizes e mulheres no mercado de trabalho;
IX – desenvolver ações de capacitação/qualificação profissional em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação;
X – apoiar e estimular ações de economia solidária no município, como forma alternativa de geração de trabalho, emprego e renda aos cidadãos;
XI – exercer outras atividades correlatas.
Da Divisão de Direitos Humanos e Mobilização
Art. 68 - A Divisãode Direitos Humanos e Mobilizaçãotem as seguintes funções:
I – Coordenar os programas de orientação, proteção e desenvolvimento social aos cidadãos, assim como os programas executivos relativos aos idosos, às pessoas portadores de deficiência, às questões de combate à desigualdade de gênero e etnia, e demais populações ou grupos sociais em situação de risco ou desvantagem social;
II – promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando a melhoria dos serviços prestados relacionados à defesa dos direitos humanos no Município;
III – promover e coordenar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento de atividades que digam respeito à ação comunitária;
IV – acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Câmara Municipal;
V – auxiliar diretamente o titular da unidade a qual esteja vinculado em todas as suas atribuições e competências, assim como coordenar os serviços de rotina administrativa do setor, acompanhando e avaliando o desempenho das atribuições das unidades administrativas;
VI – coordenar ou participar, conforme a área de atuação, as audiências públicas e fóruns de discussão e elaboração de propostas e projetos de políticas públicas na área de atuação;
VII – coordenar as ações de promoção e defesa do direito à memória e à verdade;
VIII – receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos;
IX – coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis;
X – coordenar e manter atualizado arquivo da documentação e banco de dados informatizado acerca das manifestações recebidas;
XI – atuar diretamente nos casos de denúncias de violações de direitos humanos, assim como na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de direitos humanos, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com os demais entes federados e com organizações da sociedade;
XII – solicitar diretamente aos órgãos e instituições governamentais informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, nos casos em que houver indícios ou suspeita de violação dos direitos humanos; e
XIII – coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PMDH – Plano Municipal de Direitos Humanos, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;
XIV – atuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação do PMDH em todo o território;
XV – desenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos humanos, no que compete à Secretaria;
XVI – coordenar e articular as relações da Secretaria com o Poder Judiciário;
XVII – supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica;
XVIII – assegurar os recursos de logística necessários ao funcionamento do setor;
XIX – prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria;
XX – articular as condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria, na área de atuação;
XXI – coordenar as ações de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública, o Ministério Público, os Poderes Judiciário e Legislativo, e as organizações da sociedade civil;
XXII – promover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população idosa;
XXIII –promover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
XXIV – coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos Centros de Referência em Direitos Humanos, LGBT, idosos e centros de atendimento às vítimas;
XXV – coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes;
XXVI – fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de defesa dos direitos humanos, conforme as competências do setor;
XXVII – fomentar e apoiar a formação de conselhos, movimentos sociais, e grêmios visando fortalecer a participação popular na política municipal
XXVIII – coordenar, orientar, acompanhar e integrar as ações para a promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XXIX – desenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XXX – realizar o levantamento de dados sociais para o terceiro setor;
XXXI – articular as relações com as organizações da sociedade civil, inclusive conselhos, fóruns e associações, de modo a favorecer a compatibilização de políticas, planos, programas e projetos relativos às políticas sociais;
XXXII – articular as políticas sociais implementadas às ações desenvolvidas pela sociedade civil, com vistas a otimizar a alocação de recursos e gerar maiores benefícios aos cidadãos;
XXXIII – propor e coordenar a execução de cursos de formação profissional para jovens e adultos em risco pessoal e social assistidos, integrantes de programas, projetos, serviços e benefícios da política Municipal de Assistência social; e
XXXIV – desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Da Coordenadoria da Casa dos Conselhos
Art.69. À Coordenadoria da Casa dos Conselhos compete:
I – Articular as ações de mobilização social aos projetos institucionais em torno da organização, participação e realização de Fóruns, Movimentos, Campanhas, Conferências, Redes e outros espaços;
II – fortalecer as entidades não-governamentais do município através de parcerias e criação de um sistema de articulação entre o governo e as entidades;
III – oportunizar a socialização das experiências e conhecimentos entre as entidades;
IV – fortalecer a Cidadania pela prática do exercício da corresponsabilidade;
VI – criar mecanismos de operacionalização dos conselhos, fortalecendo-os através de apoio técnico e administrativo;
VII – desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
por Assessoria de Comunicação