Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 05/01/2017 12:04
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Secretário Interino: Celso Roberto Vaz
E-mail: cultura@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro - Anexo I
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1021
À Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico compete:
I – Planejar, organizar, coordenar, definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do município;
II – controlar a execução das atividades de desenvolvimento cultural e de Patrimônio Histórico em conformidade com o Sistema Municipal de Cultura;
III – contribuir para a formulação do plano de ação do governo, propondo programas setoriais de sua competência;
IV – definir, implementar e cumprir as políticas municipais de cultural e diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural e nos programas gerais e setoriais da pasta;
V – garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, e deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal referente à política pública de cultura e do patrimônio histórico;
VI – manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais afins, visando ao intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades de sua competência;
VII – representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à cultura;
VIII – coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento da cultura;
IX – exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
X – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XI – assegurar o repasse eficiente de informações à Divisão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XII – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIV – manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XV – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XVI – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVII – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XVIII – assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XIX – participar das reuniões do Secretariado;
XX – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXII – emitir atos administrativos de sua competência;
XXIII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XXIV – dedicar-se com especial atenção e zelo à realização da Festa da Batata, Carnaval, Forrodrilha, Festival de Inverno, Tira Gosto Cultural de Itatiaia, Semana de Incentivo à Leitura, Semana do Patrimônio e Festa de Santo Antônio, como os principais eventos do calendário municipal;
XXV – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Divisão de Eventos e Festas Populares
Art. 71. À Divisão de Eventos e Festas Popularestem as seguintes funções:
I – Promover, divulgar e coordenar os eventos e festas populares do calendário oficial do Município;
II – elaborar, em comum acordo com as Secretarias Municipais, a Agenda Anual de Eventos e Festas Populares;
III – supervisionar a utilização dos espaços reservados para eventos e festas;
IV – promover a integração nas suas áreas de competência com os demais órgãos da Administração Municipal;
V – estimular e apoiar os eventos externos, técnicos, culturais e científicos de interesse de interesse do Município;
VI – coordenar, orientar, supervisionar, dinamizar todos os eventos e promoções do Município, promovendo, quando for o caso, recepção, acomodação, alimentação e transporte, mantendo, para tanto, estreito relacionamento com a rede hoteleira e de restaurantes;
VII – acompanhar e fiscalizar as atividades de pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação terceirizada de serviços referentes as eventos e festas populares;
VIII – dedicar-se com especial atenção e zelo à realização da Festa da Batata, Carnaval, Forrodrilha, Festa de Santo Antônio e Festa do Trabalhador, como os principais eventos do calendário municipal;
IX – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Art. 72. À Divisão de Cultura e Patrimônio Históricotem as seguintes funções:
I – traçar, em conjunto com o gabinete do secretário e Conselho de Política Cultural, as diretrizes da política municipal de Cultura respeitando os predispostos nos Sistemas Municipal, Estadual e Federal de Cultura;
II – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
III – emitir atos administrativos de sua competência;
IV – elaborar projetos visando à capacitação de recursos, através da realização de convênios que incentivem as atividades culturais;
V – coordenar as atividades culturais no município e os eventos de interesse cultural da coletividade;
VI –apoiar a realização de atividades culturais e artísticas, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte em todos os seus segmentos, modalidades, correntes estéticas e enfoques, realizadas por instituições públicas ou privadas;
VII – criar novos espaços culturais, administrar e manter os já existentes que pertençam a prefeitura municipal;
VIII – incentivar a integração entre arte, cultura, educação e novas tecnologias;
IX – estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas no sentido de criar equipamentos, projetos e ações culturais de difusão e formação artística, voltadas à população de Ouro Branco;
X – cumprir e buscar recursos para a implantação dos programas estratégicos predispostos no Sistema Municipal de Cultura;
XI – exercer outras atribuições no âmbito de sua competência ou que lhe forem delegadas;
XII – responsabilizar-se pela agenda cultural do município;
XIII – realizar Fóruns e Conferências Municipais de Cultura;
XIV – elaborar a publicação de editais de incentivo à cultura, acompanhar o processo de seleção, liberação de recursos e prestação de contas;
XV – agendar e participar das reuniões do Conselho de Política Cultural;
XVI – promover a participação dos técnicos da Coordenação em cursos, palestras, debates e conferências sobre proteção do patrimônio cultural, objetivando o constante aperfeiçoamento do corpo técnico;
XVII – definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem a proteção e salvaguarda do Patrimônio Histórico;
XVIIII – coordenar o serviço de biblioteca e Arquivo Municipal, espaço para guarda e conservação do patrimônio histórico e cultural de Ouro Branco;
XIX – manter atualizado e em perfeito estado o acervo do Município, através da catalogação de fotos, filmes, documentos, artigos, recortes e outros meios;
XX – participar das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural nos assuntos referentes à proteção do Patrimônio Cultural de Ouro Branco, prestando quando necessário a respectiva assessoria;
XXI – elaborar textos descritivos e analíticos nas áreas de proteção do patrimônio cultural e nas áreas afins, para instruir e compor dossiês de tombamento;
XXII – montar dossiês de tombamento obedecendo as metodologias específicas, encaminhá-los aos órgãos competentes pelo tombamento ou registro e acompanhar o processo até sua conclusão;
XXIII – promover o inventário de proteção do patrimônio cultural material e imaterial do Município;
XXIV – elaborar, implantar e realizar projetos e atividades de educação patrimonial junto às escolas e aos diversos segmentos da sociedade;
XXV – fiscalizar, através de vistorias técnicas, os bens tombados no Município;
XXVI – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXVII – encaminhar anualmente ao IEPHAdossiê referente ao ICMSCultural do município, elaborado por empresa contratada ou pela equipe técnica da Divisão;
XXVIII – elaborar projeto de revitalização e conservação do centro histórico e Itatiaia, e, espaço de memória do município como museus e memoriais, contribuindo para a captação de recursos necessários às suas implantações;
XXIX – elaborar a agenda de atividades do setor;
XXX – realizar Fóruns municipais sobre ações e políticas voltadas para a salvaguarda e preservação do patrimônio histórico material e imaterial;
XXXI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação