Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Publicado em 01/01/2017 16:00 - Atualizado em 05/01/2017 10:42
Secretaria Municipal de Administração
Secretário Interino: Adely Pires de Abreu Júnior
E-mail: administracao@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31)3938-1015
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, bens, materiais, recursos financeiros, haveres do Município, dando o suporte administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento de todas as atividades da Administração;
II - propor política de recursos humanos com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;
III - coordenar as atividades de administração de pessoal e definir diretrizes de sua gestão;
IV - coordenar as atividades de apoio logístico e serviços gerais;
V - exercer o poder normativo, com o aval do Prefeito, buscando aprimorar os mecanismos de controle;
VI - realizar o controle do cumprimento das atribuições dos órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como objetivo reorientar suas atividades quando em desvio, assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades, avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados, harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão, prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a qualquer momento as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e pelo Prefeito;
VII - analisar as ações desenvolvidas pelo Governo e verificar se elas estão previstas no Plano Plurianual de Investimentos e no Orçamento Anual e emitir parecer favorável ou propor medidas corretivas ou veto na implementação da ação analisada;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas;
IX - gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município;
X - coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme legislação específica;
XI - elaborar normas gerais de administração contábil à luz da legislação de que trata o assunto;
XII - assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
XIII - realizar estudos sobre execução ao orçamento com vista a minimizar despesas;
XIV - coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento;
XV - coordenar as ações relativas a lançamento, arrecadação e controle de tributos e de receitas municipais;
XVI - coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes;
XVII - administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;
XVIII - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XIX - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XX - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Divisão de Orçamento com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
XXI - participar das reuniões do Secretariado;
XXII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal, dando prévio conhecimento de tudo ao Prefeito;
XXIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXIV - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XXV - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXVI - emitir atos administrativos de sua competência;
XXVII - desenvolver outras atividades afins.
por Assessoria de Comunicação