Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Publicado em 01/01/2017 16:00 - Atualizado em 05/01/2017 09:59
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretário Interino: Celso Roberto Vaz
E-mail: esportes@ourobranco.mg.gov.br
Contato: (31) 3938-1023
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 73. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:
I – Planejar, organizar, coordenar e controle a execução das atividades de desenvolvimento esportivas, de lazer e de recreação;
II – contribuir para a formulação do plano de ação do governo, propondo programas setoriais de sua competência;
III – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
IV – garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal referente ao esporte e lazer;
V – manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais afins, visando ao intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades de sua competência;
VI – representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados ao esporte, lazer e recreação;
VII – coordenar a elaboração e execução dos programas de desenvolvimento do esporte, lazer e recreação;
VIII – exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
IX – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
X – assegurar o repasse eficiente de informações à Divisão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XI – executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIII – manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XIV – contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XV – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVI – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XVII – assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XVIII – participar das reuniões do Secretariado;
XIX – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XX – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXI – emitir atos administrativos de sua competência;
XXII – coordenar as ações e projetos do Centro de Referência Esportiva - CREOB.
XXIII – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XXIV – dedicar-se com especial atenção e zelo a apoiar a realização da Festa da Batata, Carnaval, Forrodrilha, Festival de Inverno, Tira Gosto Cultural de Itatiaia e Festa de Santo Antônio, como os principais eventos do calendário municipal;
XXV– desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Divisão de Esportes, Lazer e Recreação
Art. 74. A Divisão de Esportes, Lazer e Recreaçãotem as seguintes funções:
I – Subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho social, destinados ao esporte;
II – planejar, coordenar e promover eventos esportivos;
III – zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
IV – prestar assistência e apoio técnico à Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento do desporto escolar;
V – coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
VII – viabilizar e garantir os materiais, equipamentos e áreas necessárias à realização das competições;
VIII – viabilizar a criação, recuperação e manutenção de unidades esportivas;
IX – realizar a programação anual das competições esportivas;
X – registrar e divulgar as atividades e os assuntos relativos a programas e projetos que envolvem órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XI – Promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte de lazer e recreação;
X – realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais;
XI – realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos de lazer e recreação;
XII – supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos esportivos e materiais de consumo necessários à prática as atividades de lazer e recreação;
XIII – coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XIV – elaborar projetos visando à captação de recursos, através da realização de convênios que incentivem as atividades de recreação, esportes e lazer;
XV – planejar e estruturar o programa “Caravanas de Lazer”;
XVI – guardar e zelar pelos equipamentos de som, iluminação, etc., utilizados nos eventos organizados pela Divisão;
XVII – registrar e divulgar as atividades e os assuntos relativos a programas e projetos que envolvem órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XVIII – emitir atos administrativos de sua competência;
XIX - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Da Divisão de Núcleos Esportivos
Art. 75. A Divisão de Núcleos Esportivos tem as seguintes funções:
I – subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho social, destinados ao CREOB– Centro de Referência Esportiva de Ouro Branco;
II – produzir e ou controlar dados e informações relativas ao projeto, elaborando relatórios, gráficos e planilhas;
III – manter sob coordenação articulada, todos os servidores lotados na Divisão, promovendo a comunicação e a integração dos mesmos no trabalho de equipe;
IV – atender o público em geral nos diversos bairros e comunidades rurais do município;
V – controlar frequência mensal e cadastro dos alunos, bem como o desenvolvimento nas atividades esportivas do CREOB – Centro de Referência Esportiva de Ouro Branco e dos núcleos esportivos externos;
VI – emitir atos administrativos de sua competência;
VII – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
por Assessoria de Comunicação