REFIS é solução para quitar dívidas tributárias com o Município
Pagamentos à vista terão desconto entre 80 e 100% sobre multas e juros
Publicado em 17/04/2017 15:38 - Atualizado em 12/05/2021 10:25
Fique em dia com seu município! O Governo Municipal oferece ótima oportunidade para pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam débitos tributários com o município de Ouro Branco vencidos até 31 de dezembro de 2016. Quem quiser, poderá quitar suas dívidas de forma integral e facilitada por meio do REFIS 2017.
O Projeto de Lei 2.179 de 24 de março 2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/Ouro Branco 2017, criado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Câmara, visa contribuir com a responsabilidade fiscal bem como a eficiência na gestão pública.
O objetivo é que o contribuinte tenha opções para quitar dívidas decorrentes dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, taxas, ITBI e contribuições). Também podem ser pagas multas por não cumprimento de contratos de serviços, lotes sujos, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa.
Formas de pagamento
Para pagar dívidas decorrentes de tributos municipais, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista integral em até 30 dias a partir deste dia 12 de abril com 100% sobre multas e juros e em até 60 dias com 80% de desconto. Para pagamento em até 12 vezes haverá 60% desconto.
No caso de dívidas decorrentes de preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa o pagamento poderá ser integral e à vista em até 30 dias com 80% sobre o valor da dívida.
Como aderir
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa irão receber uma DAM – Documento de Arrecadação Municipal para pagamento à vista. Em caso de não recebimento da mesma, e, ou, necessidade de aderir ao parcelamento do REFIS 2017 os interessados deverão comparecer a Divisão de Tributação no prédio principal da Prefeitura, das 13h às 18h, para assinar o requerimento à adesão e apresentar a documentação:
Artigo 8º. O requerimento à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis /Ouro Branco 2017 – deverá ser instruído dos seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de contribuinte pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
II – cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos em regulamento, quando pessoa física;
III- termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
IV- declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.
Confira no site da Prefeitura bit.ly/2puTz9b texto completo da Lei nº 2.179 Refis-2017
Inadimplência
O não pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas no REFIS/Ouro Branco 2017, implicará no cancelamento do parcelamento e na restauração do valor original da dívida, acrescida de juros e multas e o envio para a cobrança regulamentada em lei, como protesto e serviço de proteção ao crédito.
Para obter mais informações sobre o REFIS 2017 ligue para (31) 3938-1029 e (31) 3938-1030.
por Assessoria de Comunicação