Procuradoria geral
[NEGRITO]Procuradoria Geral[/NEGRITO]
Publicado em 01/01/2017 09:00 - Atualizado em 29/11/2023 16:08
Procuradoria-geral:
Procurador Geral do Município: Dr. Alex da Silva Alvarenga
E-mail: juridico@ourobranco.mg.gov.br
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938-1038/ 3938-1039
À Procuradoria Jurídica, órgão de assistência e assessoramento direto ao Prefeito, compete:
I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas do Município, tanto para assegurar a legalidade dos atos administrativos e procedimentos em geral, bem como para garantir que os processos administrativos ou judiciais de interesse do Município tenham o devido patrocínio;
II - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover sua aplicação e divulgação em sua jurisdição;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal em todos os aspectos inerentes à gestão administrativa municipal;
IV - recomendar a revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos;
V - representar a municipalidade em qualquer instância judicial ou administrativa, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VI - defender judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Município;
VII - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas atividades, sejam elas judiciais, fiscais, trabalhistas, tributárias, etc.;
VIII - avaliar a legalidade dos contratos realizados pelo Executivo Municipal;
IX - visar os editais de licitações e contratos;
X - redigir documentos que envolvem obrigação legal do Município e examinar documentos redigidos por terceiros, promovendo a assinatura pelas partes e o seu registro quando necessário;
XI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica relacionados com a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços do Município;
XII - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Administração Direta;
XIII - processar, amigavelmente ou judicialmente, as desapropriações de interesse do Município;
XIV - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município, assim como nos contratos em geral;
XV - promover a elaboração de normas de edificações, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
XVI - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidadas nos prazos legais e regulamentares;
XVII - realizar atividades de defensoria pública municipal
XVIII - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca;
XIX - desenvolver outras atividades afins..
por Assessoria de Comunicação