Prefeitura de Ouro Branco prorroga prazos para pagamento de impostos e taxas para os comerciantes
DECRETO Nº 9.670 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Publicado em 01/04/2020 12:31 - Atualizado em 01/04/2020 13:00
DECRETO Nº 9.670 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO, DE IMPOSTOS E DAS PARCELAS VINCENDAS DOS PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA PARA REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS AÇÕES DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELO COVID-19.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 9.658/2020.
DECRETA:
Art. 1º - As datas de vencimentos da Taxa de Fiscalização do Funcionamento, prevista no Art. 310 da Lei 2.171, de 20 dezembro de 2016, e, do Imposto Sobre Serviços, previsto nos Art. 264 e 265 da mesma lei, ficam prorrogadas por 60 (sessenta) dias, para aquelas empresas que tiveram suspensas suas atividades elencadas no Decreto Municipal de Nº 9.661 de 20 de março corrente.
§ 1° - Mantem-se inalterada a obrigação de escrituração das operações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador.
§ 2° – A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica ao direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º - Ficam prorrogados os vencimentos das parcelas referentes aos parcelamentos de créditos da Dívida Ativa, de acordo com o quadro abaixo:
Vencimento Original da Parcela/ Mês Competência
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Fica prorrogado o vencimento para o mês
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04/2020
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06/2020
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05/2020
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07/2020
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Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 31 de Março de 2.020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco
por Assessoria de Comunicação