Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
Publicado em 01/01/2017 08:00 - Atualizado em 01/01/2017 12:16
e-mail: jornalismoourobranco1@gmail.com
Endereço: Praça Sagrados Corações, 200 - Centro
CEP: 36.420-000
Fone: (31) 3938.1034/3938.1035
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 9º. À Diretoria de Comunicação Social, órgão de assessoramento à Chefe do Poder Executivo, compete:
I– Exercer a coordenação, supervisão e controle do sistema de comunicação social do Município;
II – expedir normas e instruções para o cumprimento do disposto neste Decreto;
III – elaborar e submeter o Plano de Comunicação Institucional até 31 de dezembro de cada ano, à aprovação do Prefeito Municipal;
IV – coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade dos demais órgãos da Administração Municipal;
V – coordenar a consolidação dos planos de mídia das ações, assim como as respectivas negociações com os veículos de comunicação;
VI –coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das ações de propaganda e promoção institucionais abrangidas pelo Plano de Comunicação Institucional;
VII – identificar a necessidade de revisões e ajustes periódicos no Plano de Comunicação Institucional e submetê-los à aprovação do Prefeito Municipal;
VIII – promover o planejamento e acompanhamento de todas as ações de comunicação social dos órgãos da Administração direta e indireta;
IX – planejar e acompanhar a distribuição de materiais publicitários, veiculação de peças, etc.;
X – dar o suporte necessário na organização de concursos culturais.
XI – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
Da Assessoria de Jornalismo
Art. 10. À Diretoria de Jornalismo, órgão de assessoramento à Chefe do Poder Executivo, compete:
I – proporcionar informações sistemáticas que orientem a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas suscetíveis de ações de imprensa e de relações públicas dos órgãos da Administração Municipal;
II – promover avaliações sistemáticas dos resultados das ações de comunicação social e do desempenho das empresas contratadas para prestar serviços de publicidade;
III – disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais;
IV – estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do Município;
V – realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
VI – explicar os projetos propostos pelo Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
VII – promover o Município de Ouro Branco no Estado de Minas Gerais e no Brasil, notadamente como integrante do Circuito do Ouro;
VIII – atender às necessidades de informação do cidadão;
IX – providenciar a produção de vinhetas e formatação de programas de rádio e televisão
X – montar banco de dados da imprensa local, regional e especializada;
XI – elaborar textos para espera telefônica e carros de som;
XII – providenciar a programação visual geral da Administração e seus órgãos, incluída elaboração de logomarcas, slogans, placas indicativas e de sinalização, avisos de obras, etc.
XIII – cuidar da criação de argumentos para placas, faixas, outdoors e similares;
XIV – elaborar roteiros para vídeos;
XV – padronizar papelaria;
XVI – criar padrões para volante, boletins, convites para inaugurações e eventos;
XVII – desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência.
por Assessoria de Comunicação