Ajuste no IPTU foi exigido por lei
Adequação também foi recomendada pelo Ministério Público e Tribunal de Contas de MG
Publicado em 13/07/2017 15:00 - Atualizado em 14/07/2017 10:33
Guias de IPTU começaram a ser distribuídas na semana passada.
Em Ouro Branco, por imposição da lei nº 2,171, de 20 de dezembro de 2016, os imóveis foram reavaliados pelo município através da atualização da Planta Genérica de Valores, medida que é obrigatória e necessária para a correta tributação do IPTU e que está sendo recomendada pelo Ministério Público (MP) e pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG).
Ao contrário do que foi veiculado no município, o ajuste do IPTU não foi aplicado em função apenas de georreferenciamento — sistema de mapeamento via satélite que verifica dimensões de terrenos e de edificações. A mudança no IPTU se deve, principalmente, à readequação da Planta Genérica de Valores do município, que leva em consideração diversas características do imóvel, como a localização e o padrão de construção da edificação (se o imóvel é feito de madeira, alvenaria ou outras técnicas, por exemplo).
Apesar da mudança gerar estranhamento da população, Ouro Branco sai na frente ao se adequar às exigências do MP e do TCEMG. Em Formiga — MG, por exemplo, o Ministério Público exigiu a readequação da Planta Genérica de Valores através da promotoria local. Em reunião realizada no dia 30 de março, a promotora de Justiça de Formiga, Clarissa Gobbo dos Santos, determinou aos Poderes Executivo e Legislativo que aprovassem projeto readequando a Planta Genérica de Valores do município até o fim do ano.
Ainda este ano, o TCEMG exigiu aos municípios jurisdicionados que, a partir de 27 de abril, respondessem ao formulário disponibilizado através do Sistema Informatizado de Contas do Município (SICOM), com prazo de 30 dias, exigindo informações a respeito da adequação da legislação tributária do município, focando também a readequação da Planta Genérica de Valores, envio de dívidas ativas a protesto e outras ações fiscais.
Coleta de Resíduos Sólidos e Iluminação Pública
Junto ao IPTU de terrenos edificados, também é recolhida a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Já para lotes vagos, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, que vem cobrada na conta de luz para imóveis construídos, vem em guia separada. A tarifa reflete o custeio do serviço da iluminação pública e é cobrada pelos municípios para que estes realizem a manutenção e até a extensão das redes de iluminação das ruas, avenidas e praças.
Destinação dos recursos
Os valores recolhidos a título de IPTU são revertidos pela Prefeitura para as políticas públicas do município e os valores recolhidos a título de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, para a manutenção destes dois serviços prestados à comunidade de Ouro Branco.
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por Assessoria de Comunicação